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Controle de Processos

INSTITUCIONAL: 5ª Turma do TRF1 julga processos referentes ao rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana/MG

Sob relatoria da desembargadora federal Daniele Maranhão, a 5ª Turma do TRF1, em sessão realizada no dia 10 de agosto, iniciou o julgamento de uma série de processos envolvendo o rompimento da Barragem de Fundão, tragédia ambiental ocorrida na cidade de Mariana em 2015, que em 1º grau tramitam na 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais. A partir dessa sessão, a relatora submeterá ao Colegiado os recursos das decisões monocráticas proferidas sobre a questão, visando à uniformização e à estabilização das demandas antes da remessa dos casos para o Tribunal Regional Federal da 6ª Região, que será instalado em 19 de agosto de 2022 e passará a ser competente para analisar a matéria nos processos em que não tiver havido o início do julgamento colegiado, nos termos do art. 5º da Resolução PRESI 551/2022. No julgamento iniciado na sessão em destaque, o Colegiado, por maioria, reconheceu, dentre outras controvérsias surgidas ao longo da tramitação das ações, a legitimidade da comissão dos atingidos de Baixo Guandu/ES para representar os moradores da região afetados pela tragédia. Também confirmou a importância de não se interromper a modalidade alternativa de reparação de danos, por ser opção dos atingidos aderir ou não a seus termos e pela grande aceitação que vem recebendo a nova modalidade de indenização. E, ainda, por maioria, confirmou a indispensabilidade da assistência por advogado para adesão à plataforma simplificada de indenização, devendo sua atuação ser respeitada e prestigiada pelas instituições de justiça e pelo Judiciário. Segundo a relatora, “a Constituição Federal traz em seu texto a indispensabilidade do advogado à administração da Justiça, conferindo-lhe a prerrogativa de inviolabilidade por seus atos e manifestações no exercício de sua profissão (art. 133), cuja importância de seu protagonismo se materializa nos inúmeros atingidos que já conseguiram receber indenização por meio da adesão a essa nova alternativa”. Os debates se seguiram até o final da sessão e os demais processos foram adiados para as sessões subsequentes. Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região 
12/08/2022 (00:00)
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