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Controle de Processos

Juiz manda a júri popular acusado de matar a tiros ex-companheira

O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3º Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia, proferiu decisão de pronúncia contra Sarapião Barbosa dos Santos, acusado de assassinar sua ex-companheira, Lioci Souza dos Santos e Josué Carlos Monteiro de Oliveira. De acordo com a decisão, o réu foi incurso nas sanções do artigo 121, §2º, incisos II, IV, e VI, este, c/c o §2°-A, inciso I, do Código Penal, nas sanções do artigo 121, §2º, incisos II e IV, do Código Penal e do artigo 12 da Lei n° 10.826/03. O acusado e a ex-mulher foram casados por 19 anos e dois meses. Antes do crime já haviam se separado. Segundo os autos, no dia 14 de outubro de 2019, no Setor Garavelo, o denunciado foi até a casa onde se encontravam as vitimas e realizou vários disparos utilizando arma de fogo. Após cometer o assassinato, Sarapião saiu correndo da residência e foi até o local onde havia estacionado seu carro, fugindo logo em seguida. As câmeras de segurança de uma casa próxima filmaram toda a ação que, de acordo com a denúncia, durou cerca de três minutos. E, no dia 18 de outubro, quatro dias após o crime, foi expedido o mandado de prisão temporária do acusado, que foi cumprido no dia 22 de outubro. Além da inclusão nos artigos, o acusado deverá se submeter a julgamento pelo Júri Popular que ainda não tem data marcada. O magistrado também decidiu manter a decisão que determinava a prisão preventiva do denunciado. De acordo com a decisão, a defesa apresentou argumento de que o réu possui a doença de chagas, sendo inserido no grupo de risco da Covid-19. O juiz afirmou que, apesar disso, não foi apresentado o documento formal comprovando a doença. Sentimento de posse “Há indícios de que o crime teria sido praticado em razão do sentimento de posse que o acusado detinha sobre ela, e por não aceitar que se relacionasse com outro homem. E, em relação à vítima Josué, há indícios de que o crime pode ter sido praticado porque o acusado não admitia que Josué se relacionasse afetivamente com Lioci.” relatou o magistrado.  (Texto: Agnes Geovanna, estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO).
02/07/2020 (00:00)
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