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Controle de Processos

Juiz potiguar participa de curso sobre precedentes judiciais, selecionado entre 600 inscritos

Selecionado entre 600 magistrados de todo o país, o juiz José Undário de Andrade participou nos dias 6 e 8 de novembro do 1º Curso Nacional sobre Precedentes Judiciais, no Salão Nobre do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília (DF). O integrante da magistratura potiguar participou do grupo de 90 juízes de tribunais estaduais e regionais federais que presenciaram as palestras e debates dos três dias do certame, no qual houve oportunidade para apresentação de ideias e sugestões para ampliar a discussão em nível nacional da aplicação dos precedentes, consagrados pelo direito anglo-saxônico e desde 2015, positivados em lei no Novo Código Processual Civil brasileiro, de 16 de março de 2015. O magistrado, mestre na área de Processo Civil, ressalta que o curso é um marco na construção de um novo olhar sobre o precedente judicial no Brasil. Verdadeira luz para internalizar essa discussão nos tribunais. “Não é só a teoria, mas o agir com respeito ao fato, com igualdade, assim como já temos à norma”, pontua o juiz. Undário lembra do ministro do STJ Og Fernandes, vice-diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), entidade organizadora do evento, que reiterou ao falar do “Panorama Geral da Gestão de Precedentes Judiciais”. O ministro ressaltou, como jornalista que foi, o tratamento que o jornalismo presta ao fato. Exemplo que pode ser acrescido ao Direito, que sempre privilegiou a lei. Para o membro do STJ, pode-se aprender com o jornalismo na forma em que lida com os acontecimentos. O representante da magistratura do Rio Grande do Norte enfatiza que não pode ser visto apenas na ótica de um caso que é igual a outro. Envolve elementos comparativos de avaliação a respeito de cada situação. “É preciso ver as razões do precedente e não só as ementas”, salienta. Benefícios Além do debate acadêmico, a contribuição trazida pelos precedentes ao mundo jurídico brasileiro vai muito além disso. Basta entender a realidade atual com mais de 100 milhões de processos em tramitação em todas as esferas da Justiça no país. “Os precedentes podem auxiliar na redução das demandas, baixar as taxas de congestionamento, aumentar a previsibilidade das decisões e a isonomia entre os jurisdicionais em relação a demandas semelhantes”, enumera o juiz do Poder Judiciário potiguar. Ao falar quanto ao assunto, Undário amplia a abrangência trazida pelo novo instituto inserido no ordenamento jurídico brasileiro. Este favorece a segurança jurídica, talvez um de seus maiores benefícios, porque permite à sociedade comparar casos ocorridos ao que é previsível. Estudos de casos concretos, avaliações sobre o conteúdo e a presença de ministros entre os palestrantes resumem a excelência do debate travado sobre os precedentes. Estiveram presentes os ministros do STJ Herman Benjamim, Maria Thereza Moura (vice-presidente), Luís Felipe Salomão, Og Fernandes, José Ilan Paciornik, Isabel Gallotti, Moura Ribeiro, Rogério Schietti Cruz, Assusete Magalhães e Antônio Carlos Ferreira. Proposições Durante a etapa de sugestões, ao final do curso, Undário Andrade destacou a importância do estudo do fato, para melhor compreensão do precedente no Brasil e sugeriu que nas próximas edições houvesse a preocupação dos tribunais brasileiros em ressaltar a importância deste estudo, equilibrando a tríade entre fato, valor e norma. O juiz observou que as faculdades voltam-se, na graduação, à exaustiva atenção às normas, restando pouco espaço para o estudo do fato. Frisou que houvesse a consolidação das conclusões do curso. Solicitou que a Enfam disponibilize banco de textos de livros sobre precedentes, em sua plataforma na internet. “Sugeri que a Enfam padronize um curso-mãe para aplicação como piloto nas cinco regiões do Brasil”, acrescentou o juiz do TJRN. E que nos próximos cursos haja tempo maior para estudos de casos com metodologia pré-definida e elaboração de enunciados conclusivos (acadêmicos).   Fotos: Gustavo Lima  e   Rafael Luz   (Enfam/STJ)  
12/11/2019 (00:00)
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