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Controle de Processos

Justiça concede liminar que suspende cobrança do IPVA de pessoas com deficiência

A liminar, que foi concedida em pedido feito por promotor nesta sexta-feira (22/1), visa suspender a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com deficiência que haviam sido isentos em 2020. De acordo com o Núcleo de Comunicação Social do Ministério Público de SP, a decisão foi dada em agravo impetrado pela Promotoria de Direitos Humanos contra a decisão que havia anteriormente negado o pedido, feito no âmbito de uma ação civil pública que questiona mudanças estabelecidas pela pela Lei Estadual nº. 17.293, de dezembro de 2020, o chamado Pacote de Ajustes Fiscais. Conforme a legislação do Estado de São Paulo, ficou isenta de IPVA a propriedade de um único veículo, de propriedade de pessoa com deficiência física severa ou profunda que permita a condução de veículo automotor especificamente adaptado e customizado para sua situação inpidual. Já a Promotoria considera que a nova regra é discriminatória e inconstitucional, criando "categorias distintas de pessoas com deficiência” e exclui a isenção para mais de 80% delas. No agravo, o promotor de Justiça Wilson Tafner alega também que nenhum trecho da petição inicial questionou eventual ofensa aos princípios da capacidade contributiva ou da anterioridade tributária, argumento usado pela juíza de Direito que negou a liminar. Para o promotor de Justiça, "Questiona-se, sim, a inconstitucionalidade e a ilegalidade no novo diploma legal, que criou discriminação entre as pessoas com deficiência", diz o membro do MPSP ao reforçar o pedido para suspensão da cobrança. Tendo em vista que a categoria dos Oficiais de Justiça possui persos colegas na condição de PCD, a AOJESP acompanha o caso de perto e inclusive estuda a possibilidade de ação judicial. "Não é uma questão de privilégio e sim uma questão de direito, pois as pessoas nessas condições necessitam do carro adaptado por conta das suas restrições", disse a vice-presidente da AOJESP, Magali Marinho Pereira. Em nota, a Procuradoria Geral comunicou que o Estado ainda não foi intimado da decisão judicial e, assim que ocorrer, tomará as providências cabíveis.
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