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Controle de Processos

Líder do Governo, Bruno Peixoto diz que Executivo vai recorrer de liminar que suspendeu PEC da Educação

O líder do Governo, deputado estadual Bruno Peixoto (MDB), disse, em entrevista logo após o encerramento da sessão plenária desta quarta-feira, 20, que o Governo do estado vai recorrer da liminar que suspendeu a Emenda Constitucional que inclui 2% de vinculação constitucional da Universidade Estadual de Goiás (UEG) nos 25% da Educação. “Vamos recorrer e tenho certeza que não prosperará tal liminar. Até mesmo porque 30 deputados votaram nominalmente. Então deve sim ser respeitada a decisão do Plenário”, afirmou. A decisão da juíza Patrícia Dias Bretas, da 5ª Vara da Fazenda Púbica Estadual, atendeu ação movida pelo 1º secretário da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, deputado Cláudio Meirelles (PTC). Segundo a ação, acatada pela magistrada, a PEC tratava de outro assunto e teria tramitado fora do prazo regimental. No entanto, Bruno Peixoto defende não ter havido irregularidade e acredita na derrubada da liminar. “Nós entendemos que tudo foi feito de maneira correta. O Regimento Interno não proíbe, pelo contrário, ele permite a emenda, desde de que seja aprovada, nominalmente, com no mínimo 25 votos, e nós obtivemos 30 votos. Então eu entendo que a democracia, a vontade do Plenário deve, sim, ser respeitada. E entendo, enquanto jurista, que o Poder Judiciário vai compreender que a vontade do Plenário deve ser respeitada”, argumentou. A liminar suspendeu os efeitos da emenda até o julgamento definitivo do mérito e estabeleceu multa de até R$ 100 mil em caso de descumprimento. A PEC acolheu a emenda de Bruno Peixoto, que propõe mudanças na aplicação de recursos da Educação, por incluir a verba destinada à Universidade Estadual de Goiás (UEG) dentro dos 25% do orçamento do Estado destinados à Educação. A emenda atendeu a uma solicitação do governador Ronaldo Caiado (DEM). Ao propor alterar o artigo 158 da Constituição, o Poder Executivo prevê que o Estado vai aplicar, anualmente, no mínimo 25% da receita de impostos, compreendida e proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, na educação básica, na educação profissional e no ensino superior, incluída a UEG, assegurando a essa última a destinação de 2% da base vinculada. Portanto, com a alteração, a verba de manutenção da UEG passou a compor o total de gastos da administração estadual com os três níveis educacionais, ou seja 25%.
20/11/2019 (00:00)
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