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Controle de Processos

Marítimos de cabotagem fecham acordo coletivo de trabalho mediado pelo TST

  3/11/2026 - O Tribunal Superior do Trabalho homologou, nesta terça-feira (3), o acordo coletivo de trabalho entre marítimos da Federação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e a empresa OSM do Brasil Gerenciamento de Operações Marítimas. O acordo abrange trabalhadores de cabotagem das categorias de taifeiros, cozinheiros, marinheiros, moços de máquinas, moços de convés com abrangência nacional.  Após mediação do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TST (Cejusc/TST), as partes assinaram documento que define data-base, correção salarial e demais condições de trabalho, como insalubridade, horas extras, adicional noturno, gratificações, abonos, licenças, benefícios, regimes de embarque e folga.  Maturidade Na audiência de homologação do acordo, o vice-presidente do TST, ministro Caputo Bastos, ressaltou a maturidade de sindicatos, trabalhadores, empresa e advogados. “A conciliação são vocês que constroem, é a lei de vocês, da forma que melhor atende a cada uma das categorias”, afirmou.  A audiência contou ainda com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT), que acompanhou o diálogo entre as entidades e a validade das cláusulas definidas conforme a lei.  Conquista Apesar de a vigência do acordo abranger o período de fevereiro de 2025 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria até 1º de fevereiro de 2027, a juíza auxiliar da Vice-Presidência Roberta Carvalho ressalta como “grande conquista” a construção conjunta do instrumento. “Será uma base para a próxima negociação. A autonomia privada da vontade das partes garante que o próximo período seja tão frutífero quanto este.”    Escuta qualificada O diretor para Assuntos de Gente do Mar da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Aéreos, na Pesca e nos Portos (CONTTMAF), José Válido, classificou como valiosa a atuação do TST. “Só estamos conseguindo chegar a esse acordo graças à participação do TST”, afirmou. “Com cordialidade e deferência, tivemos uma escuta qualificada e saímos satisfeitos da mediação.” O sindicalista destacou as especificidades da categoria, que existe no Brasil desde a chegada da família Real Portuguesa, em 1808.  Mais acordos A advogada da OSM do Brasil, Vanuza Rocha Sampaio, disse que a empresa tem interesse em assinar os acordos e que propostas para outras quatro categorias de aquaviários estão em tratativas. Em assembleia com os sindicatos, os trabalhadores de apoio marítimo (offshore), unidade de produção (PFSO/FSO), shuttle tankers e CTV discutirão os documentos, que devem ser assinados este mês.     Mediação A mediação pré-processual é um procedimento facultativo em que as partes solicitam ao Poder Judiciário que atue na interlocução entre elas para promover uma negociação  assistida. O objetivo é facilitar a comunicação e gerar opções construídas coletivamente, a partir do exercício da autonomia da vontade das partes e do empoderamento dos atores sociais envolvidos no conflito. (Lara Aliano/CF. Foto: Bárbara Cabral/TST) Processo: RPP-1000703-78.2026.5.00.0000     
03/11/2026 (00:00)
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