Mato Grosso moderniza e simplifica regras para reconhecimento de isenção e não incidência do IPVA
A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (SEFAZ-MT) publicou uma nova regulamentação que reformula os procedimentos administrativos para o reconhecimento de isenção e de não incidência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A medida aposta na transformação digital para garantir celeridade, padronização e desburocratização no atendimento aos contribuintes.
As novas diretrizes foram estabelecidas pela Portaria nº 097/2026-SEFAZ, assinada pelo Secretário de Estado de Fazenda, Fábio Fernandes Pimenta, e pelo Secretário Adjunto da Receita Pública, Lucas Elmo Pinheiro Filho. O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado (DO-MT) desta segunda-feira (13) e entra em vigor imediatamente, revogando a antiga Portaria nº 125/2020.
Canais Digitais e Renovação Automática
Com foco na modernização tecnológica, a portaria pide a forma de ingresso dos pedidos através dos canais eletrônicos da SEFAZ-MT:
Sefaz Digital: Canal exclusivo para os pedidos de isenção destinados a veículos de aluguel (táxi) e veículos movidos a Gás Natural Veicular (GNV). O acesso conta com validação simplificada por certificado digital ou pela plataforma federal gov.br.
Sistema e-Process: Utilizado para a formalização das demais hipóteses de benefício, mediante preenchimento de formulário específico.
🔄 Dispensa de Pedido Anual: Uma das principais novidades é que o benefício fiscal será renovado automaticamente em 1º de janeiro de cada ano, desde que permaneçam inalteradas as condições que fundamentaram a concessão inicial, dispensando o contribuinte do preenchimento de requerimentos periódicos (exceto nos casos em que a lei exija comprovação anual).
Prazos e Regras para Transferência
Os contribuintes devem ficar atentos aos prazos de protocolo para não perder o direito ao benefício:
Veículos Novos: O pedido deve ser feito até o último dia previsto para a formalização do registro e licenciamento.
Transferência de Propriedade: Em caso de compra de veículo usado já elegível, o novo proprietário tem o prazo de 30 dias (contados do evento) para requerer o benefício. Contudo, a desoneração só será aplicada a partir do exercício seguinte ao da solicitação.
Isenção para Motoristas de Aplicativo (GNV)
A portaria detalha regras rigorosas para a isenção de veículos movidos a GNV utilizados por motoristas de aplicativo. Para usufruir do direito, o veículo deve ter potência de até 1.600 cilindradas e o condutor precisa ter a observação "Exerce Atividade Remunerada" (EAR) na CNH.
Além disso, há um critério de produtividade: o beneficiário deve comprovar uma média mínima de 150 atendimentos mensais no período de 1º de janeiro a 30 de setembro do ano anterior ao do lançamento do imposto. As empresas de aplicativo devem enviar a listagem de motoristas parceiros elegíveis à SEFAZ até o dia 1º de novembro de cada ano para que o reconhecimento seja feito de ofício (automaticamente) pelo fisco.
Isenção para Pessoas com Deficiência (PCD) e Autismo (TEA)
O benefício para PCD e TEA fica limitado a um único veículo por beneficiário. O texto fixa limites de valores baseados nos convênios do CONFAZ vigentes para o ICMS:
Critério de Valor: Aplicável a veículos novos (preço de nota fiscal) ou usados (valor venal de mercado) que não ultrapassem o teto estabelecido pelo CONFAZ.
Laudos: O processo exige laudo de perícia médica do DETRAN-MT (para condutores em veículos adaptados) ou do SUS/Laudo de Avaliação da Receita Federal (para não condutores/condição conduzida). No caso de deficiência visual (incluindo visão monocular) e auditiva, o laudo do SUS é integralmente aceito. É permitida a indicação de até 3 condutores autorizados.
Fiscalização, Recursos e Processos Pendentes
A portaria determina que os documentos enviados por meio eletrônico são de inteira responsabilidade do contribuinte, ficando dispensada a apresentação de cópias autenticadas. No entanto, a Coordenadoria de IPVA (CIPVA/SAC) realizará fiscalizações periódicas. Caso seja constatada fraude, falsidade documental ou perda dos requisitos, o benefício será revogado e o imposto cobrado retroativamente com os acréscimos legais.
Em caso de indeferimento do pedido por parte do fisco, o contribuinte poderá protocolar recurso administrativo direcionado ao Coordenador da CIPVA no prazo de 30 dias úteis.