Sexta-feira
26 de Abril de 2024 - 

STANCHI & OLIVEIRA

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .
Japão 1,86% . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Rio de Jane...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Terça-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Rio de Janei...

Máx
35ºC
Min
27ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Controle de Processos

Ministro rejeita recurso em que Weintraub pedia para ser ouvido em dia e local previamente ajustados

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou recurso no qual a defesa do ministro da Educação, Abraham Weintraub, investigado no Inquérito (INQ) 4827, pedia para ser inquirido em local, dia e hora previamente ajustados. Além de destacar óbices de natureza processual que impedem o acolhimento do recurso, o ministro explicou que a prerrogativa prevista no Código de Processo Penal (CPP) para autoridades é conferida, com exclusividade, apenas às testemunhas e às vítimas de crimes. No caso em questão, Weintraub é investigado por suposta prática de racismo contra os chineses em uma publicação no Twitter. O caput do artigo 221 do CPP prevê que persas autoridades, entre elas o presidente e o vice-presidente da República, parlamentares federais e os ministros de Estado, serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e a autoridade competente. Em 28 de abril, ao autorizar a abertura do inquérito atendendo a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), o decano explicitou a impossibilidade de se estender a Weintraub tal prerrogativa, pois ele figura como investigado. A defesa do ministro da Educação então apresentou agravo regimental contra a decisão monocrática. Inicialmente, o ministro Celso de Mello verificou que o agravo regimental foi apresentado fora do prazo de cinco dias contados da ciência da decisão. Tal situação, explicou do decano, torna o ato judicial irrecorrível, resultando, por consequência, na impossibilidade do trâmite do recurso. Mesmo que pudesse ser superada a questão processual, o decano destacou que a previsão do artigo 221 do CPP é norma singular e deve ser interpretada de forma estrita. Tal prerrogativa, portanto, “não se estende nem ao investigado nem ao réu, os quais, independentemente da posição funcional que ocupem na hierarquia de poder do Estado, deverão comparecer, perante a autoridade competente, em dia, hora e local por esta unilateralmente designados”. Leia a íntegra da decisão. Leia mais: 29/04/2020 - Decano determina abertura de inquérito para investigar suposto ato de racismo de Weintraub        
03/06/2020 (00:00)
Visitas no site:  22430501
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia