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Controle de Processos

Negado recurso em ação questionando liberdade de imprensa

Negado recurso em ação questionando liberdade de imprensa  O 3º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Desembargador Túlio Martins, negou Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça em caso que envolve liberdade de imprensa e direito à imagem. O recurso foi apresentado pelos autores da ação, que tiveram negado o pedido de indenização por dano moral contra a empresa Zero Hora, tanto em primeira instância, quanto na 9ª Câmara Cível do TJRS. O argumento era de que os nomes deles não deveriam constar de uma reportagem que revelava uma investigação por improbidade administrativa envolvendo os dois autores. Ao negar a admissão do Recurso Especial ao STJ, o Desembargador Túlio Martins afirmou: "Inegável, pois, que a análise das razões recursais e a reforma do acórdão recorrido com a desconstituição de suas premissas, nos moldes como pretendia, demandaria nova incursão no conjunto fático-probatório dos autos, o que, contudo, é vedado em âmbito de recurso especial, a teor do enunciado nº 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça." Com essa análise, de que o reexame de prova não enseja recurso especial, o Desembargador Túlio Martins também desconsiderou pergência interpretativa alegada pela defesa dos autores.  Caso Os Desembargadores da 9ª Câmara Cível do TJRS, por unanimidade, negaram provimento ao apelo dos autores da ação, pois entenderam que não houve excesso no direito de informar ou de imprensa, tampouco ato ilícito. Eles mantiveram a sentença, que julgou improcedente o pedido. Na ação judicial que pedia indenização por danos morais, os autores alegaram que tinham o direito de não ter os nomes integralmente pulgados em uma matéria que relatava uma investigação sobre suspeitas de que um servidor da FASE havia tentado contratar adolescente interno para matar colega de trabalho. Os servidores públicos disseram que eram réus em ação civil pública por improbidade administrativa e a pulgação dos fatos e dos nomes denegriu a imagem deles. Outro argumento era de que a investigação ainda estava em andamento e tramitava em segredo de justiça.  Zero Hora disse ter retirado as informações do site oficial do Ministério Público, onde a notícia já havia sido pulgada com os nomes completos dos investigados e sem referência à determinação de segredo de Justiça. Diante dessa constatação, de que os nomes foram pulgados pelo próprio titular da ação civil pública os Desembargadores afirmaram: "Com efeito, a regra é a publicidade dos processos e atos judiciais, estando as exceções previstas em lei. Não há previsão legal determinando, de antemão, o sigilo das ações de improbidade administrativa". Proc. 70081587859 EXPEDIENTETexto: Patrícia CavalheiroAssessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arendimprensa@tj.rs.gov.brPublicação em Wed May 22 12:21:00 BRT 2019 Esta notícia foi acessada: 25 vezes.
22/05/2019 (00:00)
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