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Controle de Processos

NJ - Estagiária de Direito chamada de macaca pela chefe receberá indenização por danos morais

A juíza Fernanda Garcia Bulhões Araújo, na 45ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 6 mil, à estagiária de Direito que foi chamada de macaca pela chefe, durante confraternização do escritório de advocacia. Ao ajuizar o pedido de indenização, a estagiária alegou que a situação foi . Em defesa, o reclamado afirmou que o fato aconteceu em ambiente festivo e que o termo foi usado para significar que a reclamante seria alegre, pertida e engraçada. O empregador informou ainda que, diante da acusação, fez representação criminal contra a reclamante pela falsa imputação de injúria racial. Para a juíza, o dano moral se configura, nas relações de emprego, quando o trabalhador sofre por atitudes de outros empregados, dos seus superiores hierárquicos ou do próprio empregador. , salientou. Por isso, na visão da julgadora, ainda que tenha sido em festividade, o fato aconteceu entre todas as pessoas do ambiente de trabalho, tendo como protagonista a chefe da estagiária. pontuou a juíza. A magistrada ressaltou que a prova testemunhal confirmou que foi usada a palavra macaca, ao contrário do afirmado pelo empregador. Segundo a testemunha, a chefe se dirigiu à estagiária com a seguinte frase: Contou ainda que, aparentemente, não havia um tom ofensivo, mas confirmou que a situação gerou um constrangimento geral. Segundo a testemunha, a estagiária ficou . Para a juíza, por mais que o reclamado tente contextualizar o termo e apresente o seu significado literal por meio de dicionário, o fato é que vivemos em uma sociedade plural e miscigenada, com um triste histórico de discriminação racial. , enfatizou a magistrada. Assim, diante das provas colhidas no processo, a juíza Fernanda Garcia entendeu que, pelo prisma trabalhista, irrefutável que houve o fato danoso, que causou à autora dor e angústia capazes de caracterizar lesão a sua esfera imaterial. A juíza determinou, então, o pagamento da indenização de R$ 6 mil. Segundo a julgadora, o montante tem como objetivo compensar o dano imaterial ocorrido, traduzindo-se, ainda, em medida educativa e de reparação.
16/09/2020 (00:00)
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