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NJ - Justiça do Trabalho descarta que assédio moral tenha afetado coletividade em unidade de saúde de Vespasiano

A Justiça do Trabalho negou que o caso de assédio moral registrado no Centro Municipal de Pediatria da cidade de Vespasiano, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, tenha afetado a coletividade dos trabalhadores. Em ação trabalhista ajuizada contra o município, o Ministério Público do Trabalho (MPT) queria o reconhecimento do dano moral coletivo. Mas os julgadores da Décima Primeira Turma do TRT-MG mantiveram decisão proferida pelo juízo 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, por entender que o dano teve natureza inpidual, afetando apenas uma enfermeira do setor. O MPT alegou que, pelo descaso do empregador, trabalhadores do Centro Municipal de Pediatria estariam sendo vítimas de assédio moral pela coordenadora da unidade. Por isso, requereu o pagamento de R$ 500 mil por dano moral social, revertidos ao Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais ou a uma instituição filantrópica, além de cumprimento de várias obrigações. Entre elas está a implementação de ações de capacitação de servidores, de prevenção e de diagnóstico de assédio moral. O MPT tomou como base o caso, recebido por denúncia anônima, de uma enfermeira que estava sofrendo assédio da supervisora. Pelo depoimento da vítima, no inquérito civil instaurado pelo Ministério Público, verificou-se o estabelecimento de comunicações não éticas entre ela e a chefe da unidade, com o uso indiscriminado de mensagens de WhatsApp, fora do horário de serviço, com cobranças relativas ao trabalho. Também foi provado que a profissional sofria constantes ameaças de perda do emprego, uma vez que não era concursada. Até música, com palavras de baixo calão, a enfermeira contou que chegou a receber da coordenadora pelo WhatsApp, como forma de intimidação. Diante disso, o MPT concluiu que outros trabalhadores estavam também passando por situações similares. Para o órgão federal, . Mas, para a desembargadora relatora Juliana Vignoli Cordeiro, o conjunto probatório não validou as argumentações do MPT. Segundo a julgadora, não há evidências de que o assédio moral tenha atingido outros empregados. “”, ressaltou a magistrada. Pelo relato da enfermeira, a coordenadora mantinha uma empregada no local para prestar informações sobre o trabalho dela, como o horário de trabalho e intervalos para refeição. Entretanto, o procedimento ocorria somente em relação a ela. Por isso, na visão da relatora, . , concluiu a julgadora, negando provimento aos pedidos do MPT.
16/09/2020 (00:00)
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