Quarta-feira
01 de Abril de 2026 - 

STANCHI & OLIVEIRA

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .
Japão 1,86% . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Rio de Jane...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Terça-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Rio de Janeiro, RJ

Máx
35ºC
Min
27ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Controle de Processos

OAB-CE orienta sobre nova lei que endurece punições e amplia proteção a vítimas de crimes sexuais

A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE), por meio da Comissão da Mulher Advogada e da Comissão Especial de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, orienta sobre as mudanças trazidas pela Lei nº 15.280/2025, sancionada em dezembro de 2025. A legislação reforça a proteção de vítimas e endurece o controle sobre investigados e condenados por crimes contra a dignidade sexual. A nova legislação promove alterações no Código Penal, no Código de Processo Penal (CPP), na Lei de Execução Penal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Estatuto da Pessoa com Deficiência, com o objetivo de sanar lacunas legais, ampliar mecanismos de prevenção e responsabilização e fortalecer a rede de acolhimento às vítimas, especialmente crianças, adolescentes, mulheres e pessoas com deficiência. De acordo com a presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB-CE, Eliene Bezerra, a lei representa um avanço significativo ao tratar esses crimes com maior rigor. “Um dos pontos fundamentais é a ampliação das medidas protetivas de urgência, agora também previstas no Código de Processo Penal. O juiz pode, de forma imediata, determinar o afastamento do agressor, a proibição de contato com a vítima, a suspensão do porte de armas e outras medidas essenciais para preservar vidas. A Lei de Execução Penal também foi alterada, tornando obrigatória a monitoração eletrônica de condenados por crimes sexuais ao deixarem o sistema prisional”, afirma. Penas mais severas Entre as principais mudanças, a lei aumenta as penas para crimes sexuais cometidos contra menores de idade e pessoas em situação de vulnerabilidade, podendo chegar, a depender da gravidade do caso, a até 40 anos de reclusão. Outra inovação é a inclusão, no Código Penal, do crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, com pena de dois a cinco anos de reclusão, estendendo essa proteção para além do âmbito da Lei Maria da Penha. Ampliação do amparo às vítimas e às famílias As alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Estatuto da Pessoa com Deficiência ampliam o cuidado e o suporte às vítimas e seus familiares. O ECA passa a incluir os órgãos de segurança pública de forma mais integrada e garante acompanhamento médico, psicológico e psiquiátrico também às famílias das vítimas. As campanhas educativas são fortalecidas e direcionadas a escolas, unidades de saúde, entidades esportivas e outros espaços de convivência. “Para a pauta da criança e do adolescente, a lei também foi muito eficaz, porque traz um novo inciso no artigo 101, que é o coração do ECA e que trata das medidas protetivas, agora é extensível às famílias dessas crianças e adolescentes que porventura tenham sido vítimas de crime contra a dignidade sexual para atendimento médico, psicológico e psiquiátrico”, reforça a presidente da Comissão Especial de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB-CE, Erivania Bernardino. O Estatuto da Pessoa com Deficiência também amplia o acesso ao atendimento psicológico não apenas às vítimas, mas também aos familiares e cuidadores, assegurando uma rede de apoio mais abrangente. Medidas de controle e prevenção A legislação também estabelece novas regras voltadas à segurança da sociedade e das vítimas: – Coleta obrigatória de DNA de investigados e condenados por crimes contra a dignidade sexual, para fins de identificação do perfil genético; – Criação de um capítulo específico no CPP sobre Medidas Protetivas de Urgência, permitindo ao juiz, de forma imediata, aplicar medidas como afastamento do agressor, proibição de contato com a vítima e restrição de visitas a dependentes menores; – Monitoramento eletrônico, com uso de tornozeleira e dispositivos que alertam a vítima sobre eventual aproximação do agressor; – Progressão de regime mais rigorosa, condicionada à realização de exame criminológico que ateste a ausência de indícios de reincidência; – Monitoramento eletrônico obrigatório para condenados por crimes sexuais e crimes contra a mulher ao deixarem o sistema prisional.
31/03/2026 (00:00)
Visitas no site:  28477793
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia