OAB-CE publica edital das eleições gerais 2024
A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Ceará (OAB-CE) publicou o edital de convocação para as eleições gerais da entidade que acontecerá no dia 19 (dezenove) de novembro, das 8h às 16h, no Iguatemi Hall, instalado no Shopping Iguatemi Bosque, na Avenida Washington Soares, nº 85 – Edson Queiroz, em Fortaleza/CE; e nas Subseções, nas dependências de suas respectivas sedes; em ambos os casos podendo ser realizadas em outros lugares prévia e amplamente pulgados.
A votação será realizada de modo presencial em todo o Estado do Ceará através de urnas eletrônicas cedidas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE). Como projeto piloto, a Subseção do Litoral Leste terá a realização de modo híbrido, elaborado pela OAB Ceará conjuntamente com o TRE-CE para implantação do sistema de votação on-line, através da rede mundial de computadores, ficando o edifício sede da Subseção como ponto de apoio para os(as) advogados(as) inscritos que preferirem optar pela votação presencial, com computadores e servidores do TRE disponíveis para auxílio no dia da votação para coleta do voto do eleitor.
O período de registro das chapas dos candidatos terá início no primeiro dia útil após a publicação do presente edital, e término às 18 horas do dia 20 (vinte) de outubro de 2024, no protocolo do Conselho da OAB/CE, na Sede da OAB, que fica na Av. Washington Soares, nº. 800, Bairro Guararapes, em Fortaleza. Poderão requerer seus registros também nas Secretarias das Subseções respectivas, no mesmo prazo.
Para registro da composição da chapa completa deverá atender ao percentual de 50% (cinquenta por cento) para candidaturas de cada gênero e, ao mínimo, de 30% (trinta por cento) de advogados negros e de advogadas negras, assim considerados os(as) inscritos(as) na Ordem dos Advogados do Brasil que se classificam (autodeclaração) como negros(as), ou seja, pretos(as) ou pardos(as), ou definição análoga (critérios subsidiários de heteroidentificação).
O prazo para impugnação de registro de chapa e/ou de candidatos(as) é de 03 (três) dias úteis, após o encerramento do prazo de pedido de registro, tendo a chapa impugnada o mesmo prazo para defesa. A Comissão Eleitoral tem o prazo de 05 (cinco) dias para decidir sobre as impugnações.
Estarão aptos a votar os(as) advogados(as) inscritos(as), recadastrados(as) ou não, adimplentes com o pagamento das anuidades, considerando-se regulares aqueles(as) que parcelaram seus débitos e estão adimplentes com as parcelas vencidas, com exceção dos(as) licenciados(as), sendo facultativo o voto dos(as) advogados(as) maiores de 70 (setenta) anos, vedados novos parcelamentos nos 30 (trinta) dias antes das eleições, ou seja, a partir de 20 de outubro de 2024. Também compõem o corpo eleitoral os(as) advogados(as) originariamente inscritos(as) ao longo dos 30 (trinta) dias contínuos anteriores à realização das eleições, em situação regular perante a OAB.
COMISSÃO ELEITORAL
A Comissão Eleitoral será presidida pelo advogado Rodrigo Cavalcante Dias (OAB/CE 16.555) e contará com os membros titulares Lissia Maria Eugênio Lopes (OAB/CE 27.768) e Júlio de Assis Araújo Bezerra Leite (OAB/CE 12.972). Como suplentes, a comissão será composta pelos advogados(as) Fernanda Patrícia Lima de Oliveira Pucci (OAB/CE 17.848); Allex Konne de Nogueira e Souza (OAB/CE 17.669); e Maria Ilma Silveira Lima Uchôa (OAB/CE 13.233).
CAMPANHA ELEITORAL
A propaganda eleitoral, voltada ao âmbito da advocacia, só pode ter início após o protocolo do requerimento de registro da chapa, deve manter conteúdo ético, de acordo com a Lei n. 8.906, de 1994 (EAOAB), com a legislação complementar e as demais normas aplicáveis, devendo obrigatoriamente observar as vedações constantes no Provimento 222/2023 e dos inscisos I a VII do §2º do art. 90 do Regimento Interno da OAB Ceará.
No dia da eleição estará vedada a prática da boca de urna e a contratação, para esse fim, de qualquer pessoa, sendo ou não advogado(a), bem como a propaganda eleitoral nos prédios onde estiverem situadas as salas de votação ou os ambientes relacionados ao apoio da votação on-line, permitida a manifestação inpidual e silenciosa do(a) eleitor(a), como o uso de broches e adesivos, ficando proibida, no entanto, a distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação para influenciar a vontade do(a) eleitor(a).
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Confira abaixo a íntegra do edital para as Eleições Gerais na OAB Ceará:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÕES GERAIS DA OAB/CE do ano de 2024. A Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Seccional do Estado do Ceará, nos termos dos arts. 63 a 67 da Lei nº. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), dos arts. 128 a 137-C do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, do Provimento nº. 222/2023-CFOAB e do Regimento Interno da OAB Ceará (Resolução 06/2012), por seu Presidente, CONVOCA todas as advogadas e os advogados regularmente inscritos na Seccional do Estado do Ceará, adimplentes com o pagamento das anuidades para a votação obrigatória nas eleições de renovação, quanto ao triênio 2025/2027, dos membros do Conselho Seccional e de sua Diretoria; dos Conselheiros(as) Federais; da Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados; das Diretorias das Subseções e dos Conselhos Subseccionais, onde houver. Na modalidade presencial, as advogadas e os advogados deverão votar apresentando seu Cartão ou a Carteira de Identidade de Advogado, a Cédula de Identidade – RG, a Carteira Nacional de Habilitação – CNH, a Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou o Passaporte; o(a) eleitor(a) faz prova de sua legitimação, na modalidade on-line, pela liberação de acesso conforme solicitação do sistema de votação on-line e autenticação através de código de acesso, pessoal e intransferível, na conformidade das seguintes normas: 1) DATA/HORA: As eleições gerais serão realizadas no dia 19 (dezenove) de novembro de 2024 (terça-feira), no prazo contínuo de 08 (oito) horas, com início às 08 (oito) horas e término às 16 (dezesseis) horas; 2) PRAZO E LOCAL PARA REGISTRO DAS CHAPAS: O prazo para o pedido de registro das chapas de candidatos(as), no protocolo do Conselho da OAB/CE, na Av. Washington Soares, nº. 800, Bairro Guararapes, Fortaleza/CE, terá INÍCIO no primeiro dia útil após a publicação do presente edital, e TÉRMINO às 18 (dezoito) horas do dia 20 (vinte) de outubro de 2024; 2.1) CHAPA DAS DIRETORIAS E CONSELHOS DAS SUBSECÇÕES: As chapas concorrentes às Diretorias e Conselhos das Subseções poderão requerer seus registros, também, nas Secretarias das Subseções respectivas ou perante o protocolo do Conselho Seccional, em Fortaleza/Ceará, no mesmo prazo; 3) COMPOSIÇÃO DAS CHAPAS: É admitida a registro apenas a chapa completa, que atenda ao percentual de 50% (cinquenta por cento) para candidaturas de cada gênero e, ao mínimo, de 30% (trinta por cento) de advogados negros e de advogadas negras, assim considerados os(as) inscritos(as) na Ordem dos Advogados do Brasil que se classificam (autodeclaração) como negros(as), ou seja, pretos(as) ou pardos(as), ou definição análoga (critérios subsidiários de heteroidentificação). Para o alcance do percentual mínimo previsto neste item, observa-se o arredondamento de fração para cima, considerando-se o número inteiro de vagas subsequente. O percentual relacionado às candidaturas de cada gênero, aplica-se quanto às Diretorias do Conselho Federal, dos Conselhos Seccionais, das Subseções e das Caixas de Assistência dos Advogados e deve incidir sobre os cargos de titulares e suplentes, se houver, salvo se o número for ímpar, quando se aplica o percentual mais próximo a 50% (cinquenta por cento) na composição correspondente a cada gênero. Em relação ao registro de chapa às vagas ao Conselho Federal, o percentual relacionado às candidaturas de cada gênero, leva em consideração a soma dos(das) titulares e suplentes, devendo a chapa garantir ao menos 01 (uma) vaga de titular para cada gênero. O percentual das cotas raciais é aplicado levando-se em conta o total dos cargos da chapa, e não em relação aos órgãos, como previsto para as candidaturas de cada gênero. As regras deste item aplicam-se às chapas das Subseções. A Comissão Eleitoral Seccional analisa e delibera sobre o caso no qual a chapa da Subseção informa a inexistência ou insuficiência de advogados negros (pretos e pardos) e advogadas negras (pretas e pardas) com condições de elegibilidade para concorrer, segundo o percentual mínimo previsto neste item. No registro das chapas deverá haver a indicação dos(as) candidatos(as) aos cargos de diretoria do Conselho Seccional, da Caixa de Assistência dos(as) Advogados(as) e das Subseções, dos(as) conselheiros(as) federais, dos(as) conselheiros(as) seccionais e dos(as) conselheiros(as) subseccionais, sendo vedadas candidaturas isoladas ou que integrem mais de uma chapa. 3.1) REQUERIMENTO DE REGISTRO DA CHAPA: O requerimento de registro da chapa será subscrito pelo(a) candidato(a) a presidente e por 02 (dois/duas) outros(as) candidatos(as) à Diretoria, contendo: I – nome completo, nome social, se houver (conforme o disposto no parágrafo único do art. 33 do Regulamento Geral), número(s) de inscrição na OAB e endereço profissional de cada candidato(a); II – indicação dos cargos aos quais os(as) candidatos(as) concorrem, acompanhada das autorizações escritas dos(as)integrantes da chapa; III – denominação da chapa com, no máximo, 30 (trinta) caracteres e foto do(a) candidato(a) a presidente, para constar da urna eletrônica, da cédula e/ou da votação on-line, observando-se, no que couber, o inciso IX do § 1º do art. 26 do Provimento 222/2023-CFOAB; IV – endereço eletrônico (e-mail) e o número do whatsapp (plataforma de comunicação eletrônica), válidos para efeito de notificação, de cada candidato(a); V – Estando o(a) candidato(a) inscrito(a) em mais de uma Seccional, deve, ainda, declarar, sob sua responsabilidade, sob as penas legais e sob pena de cassação de mandato, se já eleito(a), que se encontra adimplente com todas elas. A chapa é registrada com denominação e número próprios, observada a preferência pela ordem de apresentação dos requerimentos, não podendo outras chapas subsequentemente apresentadas a registro utilizar termos, símbolos ou expressões iguais ou assemelhados, no mesmo âmbito territorial. 3.2) COMPOSIÇÃO DAS CHAPAS DO CONSELHO SECCIONAL: A chapa deverá indicar os candidatos(as) aos 03 (três) cargos de Conselheiros(as) Federais Titulares e 03 (três) cargos de Conselheiros(as) Federais Suplentes; aos 57 (cinquenta e sete) cargos de Conselheiros(as) Seccionais Titulares e 57 (cinquenta e sete) cargos de Conselheiros(as) Seccionais Suplentes; aos cargos da Diretoria do Conselho Seccional, dentre os cinquenta e sete cargos de Conselheiros(as) Seccionais Titulares, apontando um de Presidente, um de Vice-Presidente, um de Secretário-Geral, um de Secretário-Geral Adjunto e um de Tesoureiro; aos (05) cinco cargos da Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados e 05 (cinco) Suplentes; 03 (três) cargos de Conselheiros(as) Fiscais Titulares da Caixa de Assistência dos Advogados e 03 (três) cargos de Conselheiros(as) Fiscais Suplentes; 3.3) COMPOSIÇÃO DAS CHAPAS DAS DIRETORIAS DAS SUBSEÇÕES DE CANINDÉ, CARIRI ORIENTAL, SERTÕES DE CRATEÚS, INHAMUNS, ITAPIPOCA, LITORAL LESTE, LITORAL OESTE, MACIÇO DE BATURITÉ e VALE DO SALGADO: A chapa de cada Diretoria de Subseção que não possui Conselho terá 05 (cinco) integrantes, em composição idêntica à do Conselho Seccional, e mais 05 (cinco) Suplentes; 3.4) COMPOSIÇÃO DAS CHAPAS DOS CONSELHOS DAS SUBSEÇÕES DE JUAZEIRO DO NORTE E SOBRAL: A chapa deverá indicar os(as) candidatos(as) aos 20 (vinte) cargos de Conselheiros(as) Subseccionais Titulares e 20 (vinte) cargos de Conselheiros(as) Subseccionais Suplentes; aos cargos da Diretoria do Conselho Subseccional, dentre os vinte cargos de Conselheiros(as) Subseccionais Titulares, apontando um de Presidente, um de Vice-Presidente, um de Secretário-Geral, um de Secretário-Geral Adjunto e um de Tesoureiro; 3.5) COMPOSIÇÃO DAS CHAPAS DOS CONSELHOS DAS SUBSEÇÕES DO CRATO, IGUATU, REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA E SERRA DA IBIAPABA: A chapa deverá indicar os(as) candidatos(as) aos 15 (quinze) cargos de Conselheiros(as) Subseccionais Titulares e 15 (quinze) cargos de Conselheiros(as) Subseccionais Suplentes; aos cargos de Diretoria do Conselho Subseccional, dentre os 15 (quinze) cargos de Conselheiros(as) Subseccionais Titulares, apontando um de Presidente, um de Vice- Presidente, um de Secretário-Geral, um de Secretário-Geral Adjunto e um de Tesoureiro; 3.6) COMPOSIÇÃO DAS CHAPAS DOS CONSELHOS DAS SUBSEÇÕES DO SERTÃO CENTRAL E VALE DO JAGUARIBE: A chapa deverá indicar os(as) candidatos(as) aos 10 (dez) cargos de Conselheiros(as) Subseccionais Titulares e 10 (dez) cargos de Conselheiros(as) Subseccionais Suplentes; aos cargos de Diretoria do Conselho Subseccional, dentre os 10 (dez) cargos de Conselheiros(as) Subseccionais Titulares, apontando um de Presidente, um de Vice-Presidente, um de Secretário-Geral, um de Secretário-Geral Adjunto e um de Tesoureiro; 3.7) VEDAÇÕES ÀS CANDIDATURAS: São vedadas candidaturas isoladas ou que integrem mais de uma chapa, sendo vedado, ainda, em qualquer hipótese, que qualquer candidato(a) que venha a integrar chapa devidamente registrada possa, posteriormente, compor outra chapa no decorrer do deslinde do processo eleitoral; 4) REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO: Somente poderá integrar uma chapa o(a) candidato(a) que atender, cumulativamente, às condições do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB e do Provimento 222/2023-CFOAB; 5) ADVOGADOS APTOS A VOTAR: Os(as) advogados(as) inscritos(as), recadastrados(as) ou não, adimplentes com o pagamento das anuidades, considerando-se regulares aqueles(as) que parcelaram seus débitos e estão adimplentes com as parcelas vencidas, com exceção dos(as) licenciados(as), sendo facultativo o voto dos(as) advogados(as) maiores de 70 (setenta) anos, vedados novos parcelamentos nos 30 (trinta) dias antes das eleições, ou seja, a partir de 20 de outubro de 2024. Também compõem o corpo eleitoral os(as) advogados(as) originariamente inscritos(as) ao longo dos 30 (trinta) dias contínuos anteriores à realização das eleições, em situação regular perante a OAB. 6) IMPUGNAÇÃO/PRAZOS/DECISÃO: É de 03 (três) dias o prazo tanto para impugnação de chapa e/ou de candidatos(as), contado após o encerramento do prazo do requerimento de registro, quanto para defesa, contado da notificação, sendo de 05 (cinco)dias o prazo para decisão da Comissão Eleitoral Seccional; 7) NOTIFICAÇÕES RELATIVAS AO PROCESSO ELEITORAL: As notificações relativas ao processo eleitoral far-se-ão de forma pessoal, por meio do endereço eletrônico (e-mail) ou pela plataforma de comunicação eletrônica denominada whatsapp, disponibilizados nos termos do inciso IV do § 8º do art. 10 do Provimento 222/2023, podendo efetuar-se, alternativamente, mediante publicação no Diário Eletrônico da OAB; 8) TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO ELEITORAL: observados o disposto no art. 10 da Lei n. 8.906, de 1994 (EAOAB) e o disposto nos incisos I, “c”, e V do Provimento 222/2023, a transferência do domicílio eleitoral para exercício do voto somente poderá ser requerida até o dia 31 de dezembro do ano anterior à eleição, ressalvados os casos dos novos inscritos; 9) DA CAMPANHA ELEITORAL: A propaganda eleitoral, voltada ao âmbito da advocacia, só pode ter início após o protocolo do requerimento de registro da chapa, deve manter conteúdo ético, de acordo com a Lei n. 8.906, de 1994 (EAOAB), com a legislação complementar e as demais normas aplicáveis, devendo obrigatoriamente observar as vedações constantes no Provimento 222/2023 e dos inscisos I a VII do §2º do art. 90 do Regimento Interno da OAB Ceará, a saber: I – realização ou promoção de shows, festas e congêneres; II – realização ou promoção de cafés da manhã, almoços, jantares e congêneres; III – uso de camisetas, bonés, calças, ou qualquer espécie de vestimenta de campanha, exceto bóton ou adesivos limitados a 10(dez) centímetros por 20(vinte) centímetros; IV – propaganda mediante busdoor ou adesivo para carro que se assemelhe ao mesmo; V – realizações de reuniões com fornecimento bebidas alcoólicas; VI – o uso de espaço em jornal, revistas ou congêneres, exceto a pulgação patrocinada pela instituição, na forma e modo decidido pelo conselho pleno, mediante resolução; VII – propaganda no rádio, jornal, outdoor e televisão. No dia da eleição é vedada a prática da boca de urna e a contratação, para esse fim, de qualquer pessoa, sendo ou não advogado(a), bem como a propaganda eleitoral nos prédios onde estiverem situadas as salas de votação ou os ambientes relacionados ao apoio da votação on-line, permitida a manifestação inpidual e silenciosa do(a) eleitor(a), como o uso de broches e adesivos, ficando proibida, no entanto, a distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação para influenciar a vontade do(a) eleitor(a). 10) COMISSÃO ELEITORAL: A Comissão Eleitoral a que se refere o art. 4º do Provimento 222/2023 será composta pelos seguintes advogados: Rodrigo Cavalcante Dias – OAB/CE 16.555, Lissia Maria Eugênio Lopes – OAB/CE 27.768 e Júlio de Assis Araújo Bezerra Leite – OAB/CE 12.972, na qualidade de Titulares; Fernanda Patrícia Lima de Oliveira Pucci – OAB/CE 17.848, Allex Konne de Nogueira e Souza – OAB/CE 17.669 e Maria Ilma Silveira Lima Uchôa – OAB/CE 13.233, na qualidade de suplentes. A Comissão Eleitoral será presidida pelo Advogado Rodrigo Cavalcante Dias – OAB/CE 16.555; 11) LOCAIS DE VOTAÇÃO: Os locais de votação serão: em Fortaleza/Ceará, no Iguatemi Hall, instalado no Shopping Iguatemi Bosque, na Avenida Washington Soares, nº 85 – Edson Queiroz; nas Subseções, nas dependências de suas respectivas sedes; em ambos os casos podendo ser realizadas em outros lugares prévia e amplamente pulgados. 12) SISTEMAS E MODALIDADES DE VOTAÇÃO: A votação será realizada de modo presencial em todo o Estado do Ceará através de urnas eletrônicas cedidas pelo Tribunal Regional Eleitoral, exceto na Subseção do Litoral Leste, que ocorrerão de modo híbrido, na forma de um projeto piloto elaborado pela OAB Ceará conjuntamente com o TRE-CE para implantação do sistema de votação on-line. Na subseção do Litoral Leste serão realizadas votações na modalidade on-line, através da rede mundial de computadores, com ampla pulgação dos procedimentos necessários para o sufrágio, ficando o edifício sede da subseção como ponto de apoio com computadores e servidores do TRE disponíveis para auxílio no dia da votação para coleta do voto presencial acaso assim deseje o eleitor. 13) O teor completo do Capítulo VII do Título II do Regimento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB e do Provimento 222/2023-CFOAB, concernente às eleições, está à disposição dos interessados na Secretaria da Comissão Eleitoral do Conselho Seccional da OAB/CE e podem ser acessados pela via eletrônica através dos seguintes endereços: https://www.oab.org.br/publicacoes/AbrirPDF?LivroId=0000002837 e https://www.oab.org.br/leisnormas/legislacao/provimentos/222-2023; 14) PERÍODO ELEITORAL: O término do período eleitoral dar-se-á com a proclamação dos eleitos. Gabinete da Presidência do Conselho Seccional da OAB/CE, em 1º de outubro de 2024.
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECÇÃO DO CEARÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA