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Controle de Processos

OAB-MT e OAB-VG pedem reabertura imediata da Central de Flagrantes de Várzea Grande

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) solicitou à Polícia Judiciária Civil (PJC) a imediata reabertura da Central de Flagrantes de Várzea Grande. Desde a terça-feira (22) as ocorrências registradas no município vêm sendo atendidas na Central de Flagrantes de Cuiabá ou no Plantão de Atendimento a Vítimas de Violência Doméstica e Sexual. Assim, por meio do Ofício nº 21/ 2020, a instituição requer a retomada do atendimento de todo tipo de denúncia, inclusive as de violência doméstica e sexual, uma vez que este se trata de serviço essencial e indispensável à sociedade. O documento foi elaborado em conjunto com a 5ª Subseção da OAB de Várzea Grande e das comissões de Direito Penal e Processo Penal da OAB-MT e OAB-VG. Sendo a segurança pública dever do Estado e direito de todos, o presidente da Ordem, Leonardo Campos, reforçou a urgência do retorno das atividades. “É inadmissível que, em uma comarca com mais 300 mil habitantes, as pessoas tenham estes serviços redirecionados para outra cidade. A população sofrerá prejuízos irreparáveis, que, inclusive, poderão passar desapercebidos pelo poder público. ” Já a presidente da Subseção, Flávia Moretti, lembra que a unidade acolhe também as demandas do município vizinho, Nossa Senhora do Livramento, onde não há mais delegacia. “No caso das vítimas de violência doméstica a situação é ainda pior, pois as mulheres já precisam se deslocar até aqui para conseguir registar um boletim de ocorrência. Depois, percorrem outro imenso trajeto até o IML. ” A medida, adotada pela PJC em virtude dos elevados casos de contaminação pelo coronavírus entre os servidores, está em desacordo com o decreto estadual nº 527, de 22 de junho de 2020, que elabora medidas para não causar solução de descontinuidade nos serviços prestados pelos órgãos e entes vinculados ao Estado.   Diante disso, o documento emitido pela OAB-MT considera ainda e a decisão nº 101503766.2020.8.11.0002, em tramite na 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, na qual o magistrado consignou que nas atividades essenciais não deverá haver restrição. “A segurança pública garante a proteção dos direitos inpiduais e o pleno exercício da cidadania, não devendo se contrapor à liberdade, sendo, condição para o seu exercício, a qualidade de vida dos cidadãos e o bem-estar de todos. O exercício da segurança pública é mantido para preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através, entre outras, da Polícia Civil”, finaliza Leonardo. Confira a íntegra do ofício AQUI.                                                                            
23/09/2020 (00:00)
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