OAB Paraná orienta Varas do Trabalho sobre abrangência das pesquisas no sistema DOI
A OAB Paraná expediu o Ofício Circular nº 572/2026-GP a todos os diretores e diretoras de secretaria das Varas do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, orientando que as pesquisas no sistema DOI (Declaração de Operações Imobiliárias) sejam realizadas pelo maior período histórico disponível. A medida acolhe estudo e proposta apresentados pela Comissão de Direito do Trabalho da entidade.
A iniciativa surgiu após a Comissão identificar que algumas unidades judiciárias realizavam pesquisas no sistema com limitação temporal, restringindo as consultas aos anos mais recentes ou ao período posterior ao Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.
O Grupo de Trabalho de Precatórios e Execuções da Comissão elaborou parecer técnico demonstrando que essa prática pode comprometer a efetividade da execução trabalhista, dificultar a localização de patrimônio e impedir a identificação de operações imobiliárias anteriores, atos de ocultação patrimonial e eventual fraude à execução.
Com base no estudo, a Comissão recomendou que as pesquisas sejam feitas desde a data de nascimento, no caso de pessoas físicas, e desde a data de constituição, no caso de pessoas jurídicas. A Presidência da OAB Paraná acolheu a proposta e encaminhou a orientação a todas as Varas do Trabalho da 9ª Região.
A Comissão de Direito do Trabalho acompanhará a implementação da medida e solicita à advocacia trabalhista que informe eventuais situações em que as pesquisas no sistema DOI continuem sendo realizadas com limitação temporal injustificada, preferencialmente encaminhando a decisão, certidão ou relatório correspondente. Segundo a Comissão, a colaboração da advocacia permitirá avaliar a efetividade da orientação e a necessidade de adoção de novas providências institucionais.