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Controle de Processos

OAB SP permanece assistente litisconsorcial em ação civil pública contra escritório de advocacia

A Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, por meio da atuação da Comissão de Direitos e Prerrogativas, vai continuar a assistir advogadas e advogados de um escritório da Comarca de São João da Boa Vista alvo de indevida ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. A 6a Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo MP-SP, em que se pedia o afastamento da entidade de classe. “A decisão é importante, pois vem na contramão da jurisprudência atual de não admitir a intervenção da Ordem em casos similares”, comenta Leandro Sarcedo, presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas. A Ordem paulista foi admitida como assistente litisconsorcial pelo juízo local em razão de uma das advogadas do escritório relatar que está sendo perseguida por um dos membros MP-SP. Na presente ação civil pública por atos de improbidade administrativa, o juiz de primeira instância reconheceu que o parquet "agiu para além das suas atribuições constitucionais, em situação de abuso personificado de um dos seus membros contra uma advogada”. Na resposta ao agravo, a advogada apresentou fatos pretéritos que embasaram a atuação de cunho persecutório pelo promotor de Justiça. Para negar provimento ao agravo, os desembargadores fundamentaram destacando o art.7º, inciso I, do Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.906/94), que garante o livre exercício da advocacia, e acrescentaram que esse dispositivo evidencia o interesse da OAB SP na ação específica. O artigo 49, também do Estatuto, foi agregado às razões consideradas: "Art. 49. Os Presidentes dos Conselhos e das Subseções da OAB têm legitimidade para agir, judicial e extrajudicialmente, contra qualquer pessoa que infringir as disposições ou os fins desta Lei. Parágrafo único. As autoridades mencionadas no caput deste artigo têm, ainda, legitimidade para intervir, inclusive como assistentes, nos inquéritos e processos em que sejam indiciados, acusados ou ofendidos os inscritos na OAB."
16/09/2019 (00:00)
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