Sexta-feira
19 de Abril de 2024 - 

STANCHI & OLIVEIRA

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .
Japão 1,86% . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Rio de Jane...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Terça-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Rio de Janei...

Máx
35ºC
Min
27ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Controle de Processos

OAB/DF é vitoriosa: advogados podem peticionar pela suspensão de processos durante a pandemia

“Conquistamos mais uma importante vitória para a advocacia, logo neste início de ano, com a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao negar pedido para declarar ilegal a aplicação de resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que acarrete a suspensão dos prazos processuais sem prévia decisão do juiz”, comemora o presidente da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), Délio Lins e Silva Jr. Gilmar Mendes analisou mandado de segurança impetrado pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 10ª Região (Anamatra-10) contra a Resolução 314, do CNJ, que disciplina prazos e procedimentos no Judiciário. “No início da pandemia o CNJ editou essa resolução, que atribui ao advogado a prerrogativa de peticionar nos autos, informando suspensão do processo pela impossibilidade de praticar o ato processual por causa da pandemia. Como os juízes não aceitaram porque entendiam que a suspensão devia acontecer por decisão deles, abriu-se a discussão, que agora tem desfecho em favor dos advogados”, explica o presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/DF, Rafael Martins. Segundo Martins, todos os tribunais do Distrito Federal foram notificados a respeito da Resolução 314. “O primeiro a nos responder negativamente foi o TRT-10. Entramos com pedido de providências no CNJ e ganhamos de forma unânime. Aí a Anamatra-10 ingressou com o mandado de segurança, que agora foi negado. Uma importante vitória para os advogados de fato.” O Conselho Federal da OAB pediu para ingressar no caso e manifestou pela manutenção da prerrogativa dos advogados. Para os advogados, a redação da resolução é “clara e não comporta entendimento que não se amolde aos limites interpretativos do próprio texto”. Comunicação OAB/DF com informações do site Conjur.
27/01/2021 (00:00)
Visitas no site:  22355955
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia