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12 de Julho de 2025 - 

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Controle de Processos

Obrigatoriedade de recadastramento na SPPREV está temporariamente suspensa

Medida é adotada para prezar pela segurança e saúde dos aposentados e pensionistas, em razão do avanço da COVID-19 Com o objetivo de prezar pela segurança e saúde dos beneficiários, tendo em vista a disseminação da COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus, a São Paulo Previdência publicou a Portaria SPPREV nº 121, de 13 de março de 2020, que suspende a obrigatoriedade da realização de recadastramento por 60 dias, contados a partir da data de publicação do texto. Após o período, caso não haja nova publicação nesse sentido, a SPPREV informa que o procedimento volta a ser obrigatório para que os aposentados e pensionistas estejam com a situação regularizada junto à autarquia e continuem a receber os benefícios.
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