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Controle de Processos

Pagamentos de alvarás judiciais serão via TED durante plantão extraordinário

Está publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (2) a Portaria n. 1732, que estabelece os procedimentos de expedição de alvará judicial durante o período de restrições para prevenção/precaução ao novo coronavírus (COVID-19). Assim, as ordens de pagamento de valores levantados relativos a processos judiciais devem ser realizadas, preferencialmente, por meio de transferência eletrônica disponível (TED), sendo os recursos depositados diretamente na conta bancária do credor. A medida levou em consideração o fato da Conta Única do Tribunal de Justiça possuir a opção de transferência bancária eletrônica de recursos financeiros depositados em processos judiciais, dispensando o comparecimento pessoal das partes nas agências bancárias para receber tais valores. Os casos de alvarás (por numerário) somente serão emitidos para saque no caixa se justificada a impossibilidade de transferência, como ausência de conta, por exemplo. Nestes casos, os pagamentos presenciais serão feitos mediante expressa autorização judicial, ficando a parte beneficiada sujeita a eventual agendamento, de acordo com as instruções das instituições financeiras para o período emergencial. Saiba mais – Assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Des. Paschoal Carmello Leandro, a Portaria n. 1732 estará vigente a partir de hoje (2) até o dia 30 de abril, com possibilidade de prorrogação caso o período emergencial decorrente da pandemia exija. Sua edição foi motivada em razão dos desdobramentos decorrentes da COVID-19, com o surgimento de casos específicos no Estado de Mato Grosso do Sul, e que as orientações emanadas pelo Ministério da Saúde, para evitar a propagação da referida doença, indicam a manutenção do distanciamento social, evitando-se aglomerações de pessoas.
02/04/2020 (00:00)
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