Sexta-feira
29 de Março de 2024 - 

STANCHI & OLIVEIRA

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .
Japão 1,86% . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Rio de Jane...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Terça-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Rio de Janei...

Máx
35ºC
Min
27ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Controle de Processos

Para Karlos Cabral mulheres vítimas de violência devem ser atendidas por policiais do sexo feminino

É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores, preferencialmente do sexo feminino, previamente capacitados. Em consonância à Lei Maria da Penha o deputado Karlos Cabral (PDT), protocolou nesta Casa de Leis o processo nº 7859/19, que direciona o atendimento às mulheres vítimas de violência e o respectivo procedimento específico, nos quais as circunstâncias do caso recomendem atendimento especializado, deverá ser realizado por policial do sexo feminino em todas as delegacias de polícia estado de Goiás. O projeto será distribuído para relatoria na retomada aos trabalhos parlamentares, em fevereiro. Toda violência praticada contra a mulher se reveste de uma força destrutiva contra toda a sociedade. Daí a necessidade de o poder público buscar instrumentos legais cada vez mais protetivos e empoderadores do gênero feminino. De acordo com o caput, o atendimento só poderá ser realizado por policiais do sexo másculo, em situações de licenças, férias ou afastamentos previstos em lei regulamentadora, desde que mantenha no mínimo 50% de efetivo do sexo feminino. O parlamentar justifica a iniciativa alegando que “na maioria das vezes, o agressor é homem e num primeiro momento a figura masculina representa, mesmo sendo um profissional que a atende, ou sintetiza a dor sofrida durante a agressão sofrida. “Por isso se faz necessário restringir o atendimento por policiais do sexo feminino nas delegacias do estaduais”, diz o caput.
28/01/2020 (00:00)
Visitas no site:  22160552
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia