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Controle de Processos

Para Wilde Cambão consumidor não deve pagar da taxa de conveniência por venda de ingressos pela internet

O projeto de lei nº 7647/19, assinado pelo deputado Wilde Cambão (PSD), proíbe a cobrança da taxa de conveniência sobre a venda de ingressos eletrônicos ao consumidor final. A proposta é extinguir a cobrança de prestação de serviço relativa a disponibilização e venda, por meio eletrônico, de ingressos para shows, teatros, cinemas, eventos esportivos ou quaisquer espetáculos via internet. De acordo com o caput, “entende-se que o consumidor passa a suportar o ônus do fornecedor, que é ainda beneficiado pelo amplo alcance atingido pelas vendas on-line”, justifica o texto. Segundo dados da propositura, a taxa de conveniência é o valor extra cobrado pelos sites de vendas on-line sobre os ingressos, podendo chegar até 15% sobre o valor do ingresso. Wilde explica que, de acordo com decisão unânime dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é inconstitucional a cobrança da referida taxa. Ele observa que os ministros entenderam que a conveniência de vender um ingresso antecipado pela internet é de quem produz ou promove o evento, e não do consumidor, e que repassar esse custo ao consumidor é uma espécie de "venda casada". "Venda casada é vedada pela legislação”, justifica o parlamentar. O projeto será distribuído para relatoria na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, em fevereiro, quando os trabalhos legislativos de 2020 serão iniciados.
24/01/2020 (00:00)
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