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Controle de Processos

PF aponta que Vorcaro pagou "bônus de final de ano" para membros da "Turma", grupo que intimidava desafetos

A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, que autorizou a 6ª fase da operação Compliance Zero, nesta quinta-feira (14), aponta que Daniel Vorcaro pagou um "bônus de final de ano" para os milicianos integrantes do grupo "A Turma". "A autoridade policial destaca que esse pagamento é compatível com o bônus de final de ano que Daniel Vorcaro teria destinado à 'Turma”, apontou o documento. Segundo as investigações, o braço miliciano de Vorcaro se pidia em dois grupos: "A Turma", que era o núcleo responsável por fazer ameaças a adversários do banqueiro;e o grupo "Os Meninos", que realizava ataques cibernéticos, invasões a sistemas, derrubada de perfis, inclusive, fazia monitoramento telefônico ilegal. PF mira grupos ligados a Vorcaro que intimidavam pessoas e invadiam sistemas Segundo a PF, Marilson também prestava serviços para "A Turma". "Marilson realizou pagamento a Anderson, pedindo sua chave pix para enviar uma 'oferenda', efetivada no dia seguinte", apontou a denúncia. Modo operacional Os suspeitos participavam do núcleo chamado de "A Turma", voltado para a prática de ameaças, intimidações presenciais, coerções, levantamentos clandestinos, obtenção de dados sigilosos e acessos indevidos a sistemas governamentais a favor dos interesses de Vorcaro. Este grupo integrava a estrutura paralela de vigilância supostamente comandada pelo banqueiro, que está preso. De acordo com a PF, o grupo liderado por Marilson Roseno da Silva era usado pelo pai de Vorcaro para demandar vantagens ilícitas. Investigadores apontam que ele também era o operador financeiro dos pagamentos. 1 de 1 Em troca de mensagens com a então namorada, Vorcaro diz que negócio de banco é igual a máfia — Foto: Jornal Nacional/ Reprodução Sebastião Monteiro Júnior, policial federal aposentado (alvo de mandado de prisão);Anderson Wander da Silva Lima, policial federal da ativa lotado na Superintendência Regional da PF no Rio de Janeiro (alvo de mandado de prisão);Valéria Vieira Pereira da Silva, delegada da PF (alvo de buscas e afastada do cargo, proibida de manter contato com integrantes da corporação); e o marido dela, Francisco José Pereira da Silva, policial federal aposentado (alvo de mandado de busca e apreensão). Valéria e Francisco, segundo investigadores, atuavam no repasse de informações sigilosas para Marilson Roseno a partir de consultas realizadas no sistema e-Pol, plataforma interna utilizada pela corporação. A decisão também cita Manoel Mendes Rodrigues, apresentado como "empresário do jogo" do bicho no Rio de Janeiro e apontado como líder de um braço local do grupo.
15/05/2026 (00:00)
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