Sexta-feira
26 de Abril de 2024 - 

STANCHI & OLIVEIRA

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .
Japão 1,86% . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Rio de Jane...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Terça-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Rio de Janei...

Máx
35ºC
Min
27ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Controle de Processos

Referendada liminar que impede bloqueio de verbas vinculadas da saúde no Espírito Santo

Em deliberação do Plenário Virtual concluída em 21/9, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) referendaram, por maioria de votos, a medida cautelar deferida pelo ministro Alexandre de Moraes para suspender a eficácia de decisões da Justiça do Trabalho que determinaram o bloqueio de verbas públicas oriundas do Fundo Estadual de Saúde (FES) em contas vinculadas a contratos de gestão ou termos de parceria para ações de saúde pública no Estado do Espírito Santo. A decisão foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 664, ajuizada no STF pelo governador Renato Casagrande, e vale até o julgamento do mérito da ação. Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que as constrições determinadas pela Justiça do Trabalho usurparam a competência do Poder Legislativo estadual, ao transferir recursos de determinada categoria de programação orçamentária para finalidade persa. Além disso, retiraram do Poder Executivo a possibilidade de fazer a correta aplicação do dinheiro público constrito, cuja finalidade está vinculada à promoção da saúde no estado. A medida, a seu ver, prejudica a eficiência na prestação eficiente e contínua desse serviço essencial, especialmente diante da situação de calamidade e emergência nos serviços de saúde pública em todo o país, em decorrência da pandemia do coronavírus. O relator lembrou que a jurisprudência do STF não admite a constrição indiscriminada de verbas públicas por meio de decisões judiciais, sob pena de afronta ao preceito constitucional que veda a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro sem prévia autorização legislativa (artigo 167, inciso VI) e ao modelo constitucional de organização orçamentária das finanças públicas. Leia mais: 26/6/2020 - Relator suspende bloqueio de verbas da saúde do Espírito Santo pela Justiça do Trabalho
23/09/2020 (00:00)
Visitas no site:  22428411
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia