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Controle de Processos

Reforma Tributária: prazo para desistir do regime híbrido termina em 20 de dezembro

De acordo com a Resolução 194 CGSN/2026, o prazo de opção pelo Simples Nacional terminou em 15-10-2026.  Já a opção pelo Regime Híbrido para o período de janeiro a junho/2027 (apuração da CBS e do IBS fora do Simples Nacional), teve seu prazo encerrado em 30-10-2026. REGIME HÍBRIDO A opção pelo regime híbrido poderá ser cancelada pelo solicitante em caráter irretratável no período de 3-11 a 20-12-2026. Quem desistir do regime regular de IBS e CBS mantém o recolhimento de tais tributos no mesmo documento de arrecadação juntos aos demais tributos incluídos no Simples Nacional. SIMPLES NACIONALNo mesmo período (3-11 a 20-12-2026), as microempresas e empresas de pequeno porte que optaram pelo ingresso ou permanência no Simples Nacional para o ano de 2027, também poderão desistir de apurar e recolher seus tributos pelo regime simplificado. IMPORTANTEComo as decisões são irretratáveis em ambos os casos, os contadores devem avaliar os impactos para os contribuintes antes de solicitar a alteração.  
04/11/2026 (00:00)
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