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Controle de Processos

Repetitivo definirá quem paga honorários e se há direito à restituição após modulação no Tema 986

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.245.146 e 2.245.144, de relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, para julgamento sob o rito dos repetitivos.A controvérsia, cadastrada como Tema 1.429 na base de dados do tribunal, consiste em definir qual das partes deve ser condenada ao pagamento dos ônus sucumbenciais quanto ao período em que o autor é dispensado de recolher tributo devido à aplicação da modulação dos efeitos da orientação estabelecida no Tema 986 do STJ. Na mesma oportunidade, a Primeira Seção decidirá se há direito à repetição do indébito em favor do autor que recolheu integralmente o tributo, apesar de estar em situação de ser beneficiado pela modulação dos efeitos da orientação fixada no Tema 986.O colegiado determinou a suspensão de todos os processos pendentes que discutam a mesma matéria e nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, tanto na segunda instância como no STJ.Existência de pergência interna na jurisprudência do STJAo propor a afetação, Maria Thereza de Assis Moura ressaltou o caráter repetitivo da controvérsia. De acordo com a relatora, a Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac) do tribunal apontou que, já em 2017, a discussão sobre a inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) gerava elevado volume de litigiosidade, com o incremento de 57.354 ações apenas no estado de São Paulo.Ao tratar do cabimento da imposição de ônus sucumbenciais à Fazenda Pública nas hipóteses de aplicação da modulação dos efeitos fixada no Tema 986 do STJ, a ministra destacou a existência de pergência interna no tribunal. Segundo disse, há precedentes que aplicam a regra geral da sucumbência, admitindo a condenação em honorários advocatícios, inclusive em ações rescisórias. Em sentido oposto, ela mencionou outros julgados que afastam essa condenação com fundamento no princípio da causalidade, sobretudo quando a sucumbência decorre de fatores alheios ao mérito da demanda, como a própria modulação dos efeitos do precedente.Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídicaO Código de Processo Civil regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a persos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.Leia o acórdão de afetação no REsp 2.245.146.
05/05/2026 (00:00)
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