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Controle de Processos

Roda de conversa debate escuta especial

A escuta especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência foi debatida em uma roda de conversa, ocorrida nesta sexta-feira, 25 no Fórum Criminal de Belém. No encontro, que reuniu profissionais que atuam nas duas varas de crimes contra a criança e o adolescente, assim como outras competências criminais, os profissionais trocaram experiências de trabalho com a escuta especializada e o depoimento especial. A roda de conversa foi conduzida pela juíza titular da 1ª. Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente (VCCA), Mônica Maciel Soares Fonseca e pelas analistas judiciárias com especialidade em Psicologia vinculada à VCCA, Mayra Lopes, e Nayra Carvalho. A escuta de crianças ou adolescentes sobre situações de violência que vivenciaram ou das quais foram testemunhas foi regulamentada no ano de 2017, pela lei 13.431, que estabelece o sistema de garantia dos direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e pelo decreto 9.603, de 2018. Segundo a lei, o relato da criança ou adolescente sobre a situação de violência sofrida ou testemunhada deve ser feito por meio de escuta especializada, que é uma entrevista feita perante órgãos da rede de proteção, e se limita estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade, ou pelo depoimento especial, que é um procedimento de escuta de crianças ou adolescentes perante o sistema de Justiça ou autoridade policial na delegacia de polícia. A técnica de entrevista da escuta especial é aplicada também para testemunhas ou vítimas vulneráveis, não necessariamente crianças ou adolescentes. A escuta especializada e o depoimento especial são realizados em local apropriado e acolhedor, com infraestrutura e espaço físico que garantam a privacidade da criança ou do adolescente vítima ou testemunha de violência, e não há contato com o suposto autor ou acusado, ou com outra pessoa que represente ameaça, coação ou constrangimento. O depoimento especial obedece a protocolos e, sempre que possível, será realizado uma única vez, além de constituir produção antecipada de prova judicial. A testemunha ou vítima é ouvida em uma sala separada, e seu depoimento, gravado em sistema de áudio e vídeo, é transmitido ao vivo para uma televisão na sala de audiências. O entrevistador deve fazer perguntas abertas à criança, que favorecem a recuperação de mais informações “Conversamos hoje com pessoas das outras varas, de Violência contra a Mulher, Tribunal do Júri e sempre que houver criança ou adolescente vítima de violência ou testemunha, essa criança precisa ser ouvida, não no ambiente frio da sala de audiências, mas sim na sala de depoimento especial”, explica a juíza titular da 1ª. VCCA, Mônica Maciel, que destaca a necessidade de mais unidades e equipes treinadas para fazer a escuta especializada. “O que propomos é falar um pouco mais sobre as cautelas que temos que ter quanto à adoção de um protocolo de entrevista, como exige a lei, e saber que todos nós precisamos estar capacitados, desde os juízes a técnicos que fazem as entrevistas. Não somente as Varas de Crimes Contra a Criança e o Adolescente precisam estar capacitadas para a entrevista cognitiva e o depoimento especial, como também outras competências criminais,  nos casos em que há uma criança ou adolescente testemunha de um crime praticado contra alguém muito próximo”, disse. A magistrada observou que, para essas crianças e adolescentes, a lembrança da violência pode ser pior do que a própria violência sofrida ou testemunhada, e a escuta especial tem o objetivo de evitar a revitimização, que é o sofrimento continuado e recorrente da vítima de violência após seu encerramento, e pode ocorrer dias, anos ou meses depois do ato violento. “Trazer esse alerta de que todas as instituições conveniadas podem incorrer em violência institucional, seja por atos omissivos (por não prestar atendimento ou obedecer às determinações legais da escuta), ou comissivos (ações)”. No Fórum Criminal de Belém existem três salas disponíveis para a realização de depoimento especial, que são utilizadas pela VCCAs, pelas varas de violência doméstica contra a mulher, varas do júri ou juízo singular. A psicóloga Mayra Lopes explicou que no Brasil é utilizado o protocolo da entrevista cognitiva, determinado pela lei 13.431, que utiliza conhecimentos científicaos da Psicologia Social e Psicologia Cognitiva e integra saberes sobre relações humanas e funcionamento da memória. “Na entrevista, a criança é ouvida, e seu relato livre é priorizado. É um resgate de memórias sem interrupção”. Mayra acrescentou que a humanização no atendimento inicial à criança, com sua retirada da sala de audiência e tratamento adequado à sua etapa de desenvolvimento, evitam a revitimização. A Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude (Ceij), oferta regularmente o curso de formação teórica e prática Técnicas de Entrevista Investigativa e Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes no Sistema de Justiça – Formação do Entrevistador, com turmas de 10 alunos e 40 horas-aula,  para servidores que atuam na função de entrevistadores em salas de depoimento especial.
Fonte:
TJ Para
24/05/2019 (00:00)
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