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Controle de Processos

Secretaria Judiciária do TJRN conclui emissão de certidões para fins eleitorais, emitindo mais de 13 mil documentos

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça (TJRN) concluiu, nesta sexta-feira (25), a expedição de certidões de antecedentes para fins eleitorais. O total de documentos expedidos chegou a 13.674 certidões. Destas, foram 3.484 físicas, ou seja, de forma presencial e 10.190 feitas por meio de formulário eletrônico. A média chegou a quase mil certidões por dia, considerando 14 dias úteis de trabalho da equipe de servidores, envolvida neste trabalho, coordenado pela secretária judiciária Walteíze Barbosa.  O TJ potiguar tinha até esta sexta-feira (25) para concluir a emissão das certidões solicitadas até a quarta (23), mas foi além, atendendo quase em tempo real, as certidões solicitadas nesta sexta (25), atendendo a partidos e pré-candidatos de todos os municípios do Estado. Em relação aos pré-candidatos para os cargos de prefeito e vereador nas eleições municipais de 2020, estes têm até o sábado (26) para entregar sua documentação ao Tribunal Regional Eleitoral. A secretária judiciária Walteíze Barbosa destacou o compromisso do TJRN e da Secretaria Judiciária para a conclusão deste trabalho, no prazo estipulado pela legislação, e o fato de a maioria dos pré-candidatos terem optado por receber a certidão, por meio eletrônico. Além disso, lembrou que os pedidos repetidos impediram que o trabalho de emissão desses documentos ocorresse de forma mais rápida. O setor recebeu de três a sete pedidos de uma mesma pessoa o que obrigava a equipe a realizar a triagem para cada solicitação. Entre manhã da quarta-feira (23) até esta sexta, foram atendidas 2.876 solicitações. Uma força-tarefa de servidores atuou para atender à demanda. Vale lembrar que a emissão do documento envolve persas etapas: a conferência do formulário no e-mail; as consultas em dois sistemas judiciais (o SAJ e o PJe 2º Grau); a elaboração da certidão de nada consta (quando os sistemas não mostram processos judiciais em nome do candidato) ou certidão positiva (quando relaciona processos judiciais e há a obrigação de recolhimento da taxa do Fundo de Desenvolvimento da Justiça (FDJ); e, até a devolução da certidão para o e-mail solicitante. 
25/09/2020 (00:00)
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