Solidariedade diz ao STF que indicação de emendas do partido ocorreu "sem interferências"
Solidariedade diz ao STF que indicação de emendas do partido ocorreu 'sem interferências' O partido Solidariedade afirmou ter respondido ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o uso de emendas parlamentares. Neste domingo (23), o ministro Flávio Dino, do STF, determinou que Câmara e Senado devem considerar nulas eventuais emendas indicadas por presidentes de partidos sem mandato no Congresso e ex-parlamentares. O Solidariedade e o Podemos foram cobrados pelo ministro por não terem respondido se o uso de emendas foi indicado ou direcionado pelos presidentes das duas legendas sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Segundo a decisão de Dino, os outros partidos responderam ao STF, faltando apenas esses dois (Solidariedade e Podemos). No documento, o partido afirma que é preciso esclarecer que o Solidariedade é presidido por um deputado federal e que "a atuação como dirigente partidário decorre da organização interna da agremiação, ao passo que a prerrogativa de propor, indicar e deliberar sobre emendas parlamentares está vinculada exclusivamente ao exercício do mandato eletivo". O documento aponta que "todas as indicações realizadas por Paulo Pereira da Silva ocorreram na condição de Deputado Federal, limitaram-se às emendas de sua própria titularidade e não envolveram qualquer ingerência sobre as escolhas dos demais parlamentares da Bancada do Solidariedade, que permaneceram responsáveis pela definição e destinação dos recursos correspondentes aos respectivos mandatos". No documento, o partido pede que conste que o parlamentar "destinou apenas emendas vinculadas ao próprio mandato de Deputado Federal, sem interferência nas emendas de outros parlamentares da agremiação". 1 de 1
Deputado Paulinho da Força durante fala na Câmara dos Deputados — Foto: Billy Boss/Câmara dos Deputados Segundo Dino, eventuais indicações de dirigentes, portanto, não podem ser consideradas para execução de despesas públicas. O mesmo vale para ex-congressistas. "Qualquer ato, tabela, expediente, comunicação, planilha, ofício ou solicitação que pretenda atribuir a presidente de partido político ou a ex-parlamentar a autoria, titularidade ou poder de indicação sobre emenda parlamentar deve ser considerado juridicamente inidôneo e revestido de nulidade absoluta, não podendo servir de fundamento para a prática de atos administrativos destinados à execução da despesa pública", diz trecho da decisão do ministro. As medidas foram tomadas por Dino após o ministro do STF determinar a suspensão de emendas suspeitas e o bloqueio de recursos do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (Republicanos-MG). Os dois ex-deputados são alvos de apuração da PF sobre a indicação de emendas mesmo sem exercerem mandato parlamentar. Flávio Dino diz que indicação de 'emendas de liderança' é nula