Quarta-feira
23 de Outubro de 2024 - 

STANCHI & OLIVEIRA

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .
Japão 1,86% . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Rio de Jane...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Terça-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Rio de Janeiro, RJ

Máx
35ºC
Min
27ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Controle de Processos

TJSP mantém condenação de homem por violação de medida protetiva e perseguição contra ex-companheira

Decisão da 4ª Câmara de Direito Criminal. A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de homem pelos crimes de descumprimento de medida protetiva e perseguição contra a ex-companheira. O colegiado redimensionou as penas para, respectivamente, cinco meses e sete dias de detenção e um ano, três meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, mantendo-se, no mais, sentença da Vara Criminal de Pindamonhangaba, proferida pela juíza Patrícia Cotrim Valério. Consta nos autos que o réu e a vítima mantinham união estável há cerca de quatro anos. Após o término do relacionamento, ele passou a perseguir a ex-companheira e a ameaçá-la e constrangê-la na residência e no local de trabalho. A mulher obteve medida protetiva consistente na proibição de aproximação e de contato por qualquer meio de comunicação, mas a conduta do acusado persistiu. O relator do recurso, desembargador Roberto Porto, destacou que a prova oral colhida no decorrer do processo comprovou a prática da perseguição de forma reiterada e obsessiva. “Não há dúvidas de que o delito foi praticado no contexto de violência doméstica, prevalecendo-se o réu das relações íntimas de afeto, uma vez que acusado e vítima mantinham relacionamento amoroso, sendo evidente que estava movido por menosprezo à condição de mulher”, escreveu o magistrado, que apontou a reincidência do réu como motivo de aumento da reprimenda. Os desembargadores Luis Soares de Mello e Euvaldo Chaib completaram a turma de julgamento. A decisão foi unânime. Apelação nº 1501001-03.2022.8.26.0445 Siga o TJSP nas redes sociais: www.facebook.com/tjspoficial www.x.com/tjspoficial www.youtube.com/tjspoficial www.flickr.com/tjsp_oficial www.instagram.com/tjspoficial www.linkedin.com/company/tjesp
23/10/2024 (00:00)
Visitas no site:  24067788
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia