Tocantins endurece regras para denegação de documentos fiscais eletrônicos
A Secretaria da Fazenda do Tocantins publicou, em 9 de abril de 2026, a Portaria nº 302, que atualiza e detalha as situações em que o Estado poderá denegar a autorização de uso e o recebimento de documentos fiscais eletrônicos (DF-e). A medida reforça o combate à sonegação, à fraude e ao uso irregular de notas fiscais eletrônicas por contribuintes do ICMS.
Quando a emissão de documentos fiscais poderá ser bloqueada
A portaria lista persas hipóteses que podem levar à denegação, entre elas:
inadimplência reiterada de obrigações principais por três meses consecutivos ou quatro alternados;
operações incompatíveis com a capacidade econômica da empresa, como movimentação mensal superior a cinco vezes o capital social;
falta de recolhimento de tributos por dois meses ou mais, exceto em operações isentas ou com benefício fiscal;
saídas de mercadorias sem entradas correspondentes, caracterizando operações fictícias;
fraude, simulação ou sonegação constatada em fiscalizações;
não localização no endereço cadastral ou paralisação das atividades;
não entrega de declarações econômico‑fiscais por dois meses consecutivos ou três alternados;
atraso em parcelamentos de ICMS ou em recolhimentos vinculados a regimes especiais.
Quem pode autorizar a denegação
A decisão de bloquear a emissão de documentos fiscais será exclusiva de duas autoridades:
Superintendência de Enfrentamento a Fraudes Fiscais Estruturadas, para casos envolvendo operações incompatíveis, fraudes, saídas sem lastro e irregularidades cadastrais;
Superintendência de Administração Tributária, para situações de inadimplência, falta de declarações e descumprimento de obrigações acessórias.
A solicitação poderá partir de unidades como a Diretoria de Inteligência Fiscal, Diretoria da Receita, Diretoria de Grandes Contribuintes e Delegacias Regionais de Fiscalização.
Procedimento e direito de defesa
Antes da efetivação da denegação, o contribuinte será notificado via Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC). Após a notificação, poderá:
solicitar cópia do processo administrativo;
apresentar pedido de reconsideração em até cinco dias;
anexar provas de regularização, como comprovação de atividade no endereço cadastral e as três últimas faturas de energia elétrica.
Se o pedido for negado, ainda caberá recurso ao superintendente competente, também no prazo de cinco dias.
Revogação de norma anterior
A Portaria 302 revoga a Portaria Sefaz nº 1.232/2023 e entra em vigor na data de sua publicação.