Terça-feira
22 de Outubro de 2024 - 

STANCHI & OLIVEIRA

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .
Japão 1,86% . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Rio de Jane...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Hoje - Rio de Janeiro, RJ

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Rio de Janei...

Máx
35ºC
Min
27ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Controle de Processos

TRF1 atende OAB e garante preferência nas sustentações orais a advogadas em condições especiais

Em atendimento à proposição da Comissão Nacional da Mulher Advogada da OAB, o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) aprovou, por unanimidade, a minuta de resolução que concede o direito à ordem de preferência nas sustentações orais e nas audiências do TRF1 às advogadas gestantes, lactantes, adotantes ou que derem à luz.A medida é válida para as sustentações realizadas nas sessões de julgamento administrativas e judiciais do TRF1 e nas audiências realizadas nas seções e subseções judiciárias.O deferimento do processo, de relatoria do desembargador João Batista Moreira, aconteceu em 10 de junho e é considerado um avanço significativo para a equidade de gênero no âmbito da Justiça Federal, tendo em vista que a prerrogativa é estendida, no que couber, às demais mulheres envolvidas no processo. Além disso, o texto disciplina os meios administrativos necessários para a comprovação das condições mencionadas, assegurando um procedimento claro e acessível.ValorizaçãoA presidente da Comissão Nacional, Cristiane Damasceno, destacou a relevância dessa regulamentação para a valorização das mulheres advogadas e a promoção da igualdade de oportunidades no Sistema de Justiça. “A aprovação desta resolução pelo TRF1 é uma vitória para a advocacia feminina. Ela não apenas reconhece as necessidades específicas das advogadas gestantes, lactantes e adotantes, mas também reforça o compromisso do Tribunal com a equidade de gênero e a valorização profissional. É um passo significativo para um Judiciário mais inclusivo e sensível às questões de gênero, para que todas as mulheres envolvidas nos processos tenham seus direitos respeitados e suas condições especiais devidamente atendidas", declarou.Cristiane Damasceno participou do processo de construção da resolução. De acordo com ela, há uma dificuldade generalizada de aplicação da Lei 13.363/2016, que estipula os direitos e garantias para a advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz.A resolução aprovada destaca, ainda, os cuidados a serem tomados com as gestantes em relação aos controles de segurança na entrada das dependências do Tribunal, das seções e subseções judiciárias. Nesse sentido, a autodeclaração feita pela advogada gestante não a dispensa de passar pelos controles de segurança, mas garante que ela não passe por detectores de metais e aparelhos de raios-X, conforme previsto pela legislação.O Tribunal, com sede em Brasília (DF), tem jurisdição sobre os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima, Tocantins e Distrito Federal.
Fonte:
OAB
25/06/2024 (00:00)
Visitas no site:  24052541
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia