Tribunal Pleno mantém sentença que estabelece o afastamento imediato de Buega Gadelha da presidência da FIEP
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Na tarde desta quinta-feira (29), o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região decidiu manter a sentença, que estabelecia o afastamento imediato de Buega Gadelha da presidência da FIEP. A juíza da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande, Karolyne Cabral Maroja Limeira, havia determinado, em outubro de 2023, o afastamento de Buega Gadelha, em resposta a um pedido de sindicatos que compõem a entidade.
Entretanto, no final de 2023, o desembargador Paulo Maia Filho deferiu liminar para dar efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto no processo que pedia o afastamento de Buega, mantendo-o no cargo de presidente até o julgamento do recurso. Agora, no julgamento do agravo interno e nos termos do voto condutor do Des. Wolney Cordeiro, o Tribunal Pleno derrubou a liminar e restabeleceu os efeitos da sentença, que havia fixado um prazo de 5 dias para a mudança de comando na instituição.
Processo nº 0004902-08.2023.5.13.0000
Assessoria de Comunicação Social TRT-13