TST anula acordo simulado entre empresa e advogada por fraude
A Subseção II Especializada em Dissídios Inpiduais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) declarou a nulidade de um acordo firmado entre a Egesa Engenharia S.A. e uma advogada, ao reconhecer indícios consistentes de simulação de conflito t ...Continuar lendo