Registros em redes sociais comprovam união estável e garantem pensão a viúva
A 1ª Vara Federal de
Paranaguá, no litoral do Paraná, julgou procedente o pedido de uma auxiliar de
limpeza PcD (Pessoa com Deficiência) que buscava o restabelecimento da pensão
por morte após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cessar o benefício
quatro meses após o falecimento do marido.
A decisão reconheceu que
a união estável teve início antes da formalização do casamento, em dezembro de
2020. O INSS havia concedido à mulher a pensão administrativamente com data de
cessação em novembro de 2022, sob o argumento de que o benefício teria duração
limitada a quatro meses. A autora recorreu à Justiça para obter o
restabelecimento do pagamento de forma vitalícia.
A sentença do juiz
federal substituto Adeilson Luz de Oliveira levou em consideração registros
publicados em redes sociais, contratos de serviços essenciais, fotografias e
comprovantes de endereço em nome do marido.
Além disso, a prova oral
fornecida pela própria autora e testemunhas ajudou a confirmar a convivência
pública e estável do casal, iniciada em 2016. “O conjunto probatório revela
relação contínua e duradoura desde período muito anterior ao casamento”, afirmou
o magistrado.
De acordo com a Lei
8.213/91, a pensão por morte tem duração variável conforme o tempo de união e a
idade do beneficiário. Na hipótese dos autos, a união estável superou dois anos
e a autora tinha 50 anos na data da morte, o que garantiu o benefício vitalício.
O INSS foi condenado a
restabelecer a pensão por morte desde novembro de 2022 e a pagar as parcelas
vencidas, com correção monetária e juros. O benefício será calculado em 50% do
valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito. O Instituto
pode recorrer da decisão.
Fonte: TRF 4