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Vara da Infância de Paulista confirma obrigação do Município de garantir vagas para crianças de zero a cinco anos em rede pública de ensino

  A Vara da Infância e Juventude de Paulista confirmou, por meio de sentença, a obrigação da Prefeitura Municipal de efetuar a matrícula de crianças entre zero e cinco anos de idade em escolas da rede pública de ensino. A determinação abrange todas as crianças que estão na fila de espera por uma vaga e as que pretendam estudar futuramente. A sentença, proferida pelo juiz Ricardo de Sá Leitão, confirmou a decisão liminar concedida na Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público de Pernambuco, em outubro de 2022. Entre as determinações estão a obrigação da prestação do serviço público de Educação Infantil em Centro Municipal de Educação Infantil (CEMEDI). Na falta de vagas, o Município deverá providenciar a inclusão das crianças em instituições comunitárias, filantrópicas e sem fins lucrativos (preferencialmente) ou privadas de ensino, próximas à residência destas, custeando, também, o devido material escolar, enquanto não houver vaga na rede pública municipal. Também determina a decisão que a lista de espera seja zerada e que seja criada na estrutura da Secretaria de Educação uma Central de Vagas, com a incumbência de realizar, anualmente, o levantamento da demanda por creche e pré-escola para as crianças de zero a cinco anos de idade, além de realizar a busca ativa de crianças dessa idade fora da escola. Em suas alegações, o Ministério Público argumenta que “o Plano Municipal, em seu anexo I, traçou, como Meta 01, a universalização, até o ano de 2016, da educação infantil, na pré-escola, para crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e a ampliação da oferta de educação infantil em creches, de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até a vigência do PME”. Ainda de acordo com o MPPE, em dados fornecidos pelo IBGE, por meio do último censo realizado em 2010, “o Município do Paulista conta com cerca de 20.433 crianças na faixa etária entre zero e quatro anos e 22.094 crianças na faixa etária de cinco a nove anos. Ainda, acerca das crianças que não frequentavam escola ou creche, por grupos de idade, Paulista registrava 11.435 crianças na faixa etária de zero a três anos; 476 crianças na faixa etária de quatro anos e; 342 crianças na faixa etária de cinco anos, totalizando 12.253 crianças fora da escola”. Em sua decisão liminar, de outubro de 2022, o juiz Ricardo de Sá Leitão defende que o acesso à creche e à pré-escola, além da porta de entrada para a vida escolar, são um serviço vital à emancipação feminina. “Conquanto a Constituição não distinga gênero quanto à parentalidade responsável, é certo que o encargo social da maternidade acaba sendo mais oneroso sobre as mães: a falta de amparo paterno, de respaldo familiar e de condições financeiras para terceirizar os cuidados sobre os filhos na primeiríssima idade criam entraves à emancipação das mulheres, prejudicando-lhes o acesso ao mercado de trabalho”, argumenta. Já na sentença, o magistrado reforça que o pleito ministerial “longe de ser um capricho ou excesso de zelo, é uma defesa do mínimo existencial, daquela parcela irrenunciável do atendimento que sustenta a dignidade, sobretudo, desse público que, além de hipervulnerável, é absolutamente priorizado pelo texto constitucional (art. 227) e estatutário (art. 4º)”, conclui. ........................................................................... Texto: Amanda Machado | Ascom TJPE Imagem: iStock
01/02/2023 (00:00)
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