Decreto Judiciário sobre Política de Segregação de Funções no TJPR
DECRETO JUDICIÁRIO SOBRE POLÍTICA DE SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES NO TJPR
O princípio será usado na fiscalização e gestão de contratos no TJPR, minimizando riscos de integridade na execução contratual e contribuindo para um maior controle
07/10/2024
Atualizado hoje
O Decreto Judiciário n° 510/2024 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) instituiu a Política de Segregação de Funções do TJPR. A segregação de funções é um mecanismo de controle interno para evitar que uma única pessoa ou departamento possa realizar e controlar todas as etapas de um processo, reduzindo assim o risco de fraudes, erros, excessos e possíveis desvios ético-comportamentais, como omissões, conflito de interesses, fraudes e o uso irregular de recursos. Com esse mecanismo, pretende-se também reduzir o risco de esses problemas não serem detectados. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em sua resolução n° 347/2020, observa que, na gestão das contratações dos órgãos do Poder Judiciário, deve-se "zelar pela devida segregação de funções, em todas as fases do processo de contratação" (Art. 12, XI).
Este decreto se alinha ao Programa de Integridade que a atual gestão do TJPR tem priorizado, fortalecendo a governança institucional do Tribunal. Com a segregação de funções, será promovida a transparência ao se garantir que atividades-chave sejam realizadas por diferentes pessoas ou unidades, o que facilitará a identificação de responsabilidades e a prestação de contas sobre ações realizadas.
Esta política se aplica a todas as unidades administrativas do TJPR e às unidades judiciais no desempenho de funções administrativas. A estrutura das unidades deve prever a separação entre as funções de autorização e aprovação de operações, execução, controle e contabilização, de forma que nenhuma pessoa concentre competências e atribuições. É responsabilidade de todas as unidades, das magistradas e magistrados, das servidoras e servidores e dos demais colaboradores do TJPR a observância do princípio através da distinção das diferentes funções administrativas, evitando assim o acúmulo de funções por parte de um mesmo agente público. As obrigações e responsabilidades devem estar sistematicamente atribuídas a um certo número de pessoas para assegurar a realização de revisões e avaliações efetivas.
Princípio será aplicado no setor administrativo
Em todo o setor administrativo deverá ser observado o princípio da segregação de funções em atividades como autorização, aprovação, execução, controle, contabilização e registro das operações. A segregação de funções deve ser aplicada também na execução de atividades de finanças, contabilidade, recursos humanos, guarda patrimonial, licitação, compra, empenho, liquidação ou recebimento de despesas e pagamento de despesas e conferência. Outro setor em que deve ser observado o princípio é na execução de atividades de requisição, autorização, utilização e controle de bens e serviços.
É fundamental que o princípio seja aplicado em contratos administrativos, convênios e instrumentos congêneres em que as atividades de fiscalização, gestão, assessoramento administrativo, assessoramento jurídico e supervisão administrativa sejam obrigatoriamente realizadas por unidades distintas, sem vínculo direto com uma mesma unidade administrativa. O mesmo deverá
acontecer em lançamentos de folha de pagamento e nos controles e registros de bordo referentes à utilização de veículos da frota própria ou à disposição do TJPR. Assim como nas aprovações de requisições de férias, licenças e demais afastamentos das magistradas e magistrados, das servidoras e servidores e dos demais colaboradores. A segregação de funções também será aplicada nos controles de frequência das servidoras e servidores, colaboradores e prestadores de serviços terceirizados. Da mesma forma, o princípio deve ser usado nas apurações relacionadas aos processos administrativos disciplinares.
Acesse aqui o Decreto Judiciário n° 510/2024 do TJPR que instituiu a Política de Segregação de Funções do TJPR.
Descrição da imagem de capa: três pessoas trabalhando juntas diante de um computador.