03/12/2024 -
22h40Ceimpa-MG realiza sua 10ª reunião e fortalece Política AntimanicomialEncontro abordou importantes avanços e encaminhamentos realizados pelas comissões instituídas pelo Comitê
O Comitê Estadual Interinstitucional de Monitoramento da Política Antimanicomial no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais (Ceimpa-MG) realizou, nesta terça-feira (3/12), sua décima reunião ordinária. O encontro aconteceu na sede do Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário (PAI-PJ) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no bairro Lourdes, em Belo Horizonte.
eReunião do Ceimpa-MG realizada na terça-feira (3/12) com representantes das entidades participantes do Comitê foi presidida pela desembargadora Márcia Milanez (ao fundo) (Crédito: Divulgação/TJMG)
Sob a presidência da Desembargadora Márcia Maria Milanez, coordenadora-Geral do PAI-PJ e do Ceimpa-MG, a reunião abordou importantes avanços na política antimanicomial do Estado. Um dos destaques foi a recente publicação da Portaria Conjunta do TJMG nº 1.623/2024, de 28 de novembro de 2024, que institucionaliza o Ceimpa-MG no âmbito do TJMG.
Durante a apresentação, a desembargadora Márcia Milanez enfatizou os principais aspectos da Portaria Conjunta, ressaltando que o ato normativo representa mais um passo significativo na consolidação da Política Antimanicomial em Minas Gerais. Ela também salientou que, “desde sua instituição no âmbito do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF) em maio de 2023, o Ceimpa já realizou nove reuniões com os persos atores envolvidos na construção e fortalecimento desta política, sendo esta, a décima reunião”.
No encontro desta terça-feira (3/12), foram apresentados ainda os encaminhamentos realizados pelas comissões instituídas pelo Ceimpa-MG. A primeira comissão tem como foco a desinstitucionalização urgente dos pacientes que já possuem alvará de soltura e que ainda se encontram internados no Hospital de Custódia de Tratamento Psiquiátrico (HCTP) de Barbacena.
Já a segunda comissão trabalha na proposição de uma atuação conjunta da Equipe de Avaliação e Acompanhamento das Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa
com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP-Desint) em Minas Gerais, que deverá atuar em parceria com o PAI-PJ e a Central de Medidas de Segurança 4.0 (Cemes), ambos do TJMG.
Durante o encontro, foi aprovado o fluxo de internação provisório por medida judicial, com retificações pontuais colhidas entre os participantes (Crédito: Divulgação/TJMG)
Por fim, o Comitê deliberou sobre o fluxo de internação provisória das pessoas com sofrimento psíquico e que respondam pelo cometimento de ilícito penal. Os membros presentes discutiram e aprovaram coletivamente o melhor fluxo a ser implementado no estado, que servirá como referência aos magistrados e magistrados do Poder Judiciário mineiro. Durante a apresentação do "Fluxo de internação provisório por medida judicial", foram realizadas algumas retificações pontuais, sendo o documento final aprovado pelos membros presentes.
A iniciativa representa mais um importante passo na consolidação de uma política de atenção integral às pessoas com sofrimento psíquico e que respondam pelo
cometimento de ilícito penal, reforçando o compromisso do TJMG com a humanização do sistema de justiça criminal.
Instituições Presentes:
Participaram da 10ª reunião a Associação de Usuários dos Serviços de Saúde Mental (Asussam-MG); a Central de Execução de Medidas de Segurança 4.0 do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (Cemes/TJMG); o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Minas Gerais (COSEMS-MG); o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos (CONEDH-MG); o Conselho Estadual de Saúde (CES-MG); O Conselho Nacional de Justiça / Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (CNJ / PNUD); a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG); o Fórum Mineiro de Saúde Mental (FMSM); o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG); o Movimento Nacional da População de Rua (MNPR); o Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário (PAI-PJ/TJMG); a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese-MG); a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG); e a Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte (SMSA-BH).
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