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Controle de Processos

Banco deve pagar indenização por realizar descontos indevidos em benefício de criança com deficiência

A Justiça do Ceará condenou o Banco Pan S.A. a pagar indenização por realizar descontos em benefício de criança com deficiência, em decorrência de empréstimo consignado contratado de forma irregular. Além disso, a instituição financeira também deverá ressarcir os valores descontados. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), com a relatoria do desembargador Carlos Alberto Mendes Forte. Segundo os autos, um empréstimo consignado vinculado ao benefício foi realizado em 22 de novembro de 2022, no valor total de R$ 35.632,80, com descontos mensais de R$ 424,20. Ao identificar os débitos, a guardiã legal da criança, tentou obter esclarecimentos e devolver os valores recebidos à instituição financeira, mas não conseguiu solucionar a situação administrativamente. Diante disso, ingressou com ação judicial. Em 13 de outubro de 2025, a 22ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza declarou a nulidade do contrato, determinou a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente e condenou o banco ao pagamento de R$ 5 mil, a título de danos morais. Inconformado com a decisão de 1° Grau, o Banco interpôs apelação cível (processo nº 0225233-33.2024.8.06.0001). A instituição alegou que a contratação foi regular e válida, e acrescentou que a responsável legal utilizou parte do dinheiro proveniente do empréstimo, o que caracterizaria concordância com a operação. Também pediu a exclusão ou a redução da indenização por danos morais. Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Carlos Alberto Mendes Forte, entendeu que, a instituição financeira responde objetivamente por descontos indevidos realizados em benefício previdenciário de menor, cabendo-lhe comprovar a regularidade da contratação. Com isso, o colegiado votou, por unanimidade, para manter a sentença de 1º Grau. De acordo com o relator: “A ausência de observância das formalidades legais em contratos com pessoa analfabeta funcional enseja a nulidade das avenças, conforme jurisprudência consolidada. A falha na prestação do serviço bancário gera responsabilidade objetiva […]”. Em relação à indenização, o magistrado ainda acrescenta: “A indenização por danos morais fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) é proporcional, razoável e em consonância com precedentes em hipóteses semelhantes.” O julgamento ocorreu no último dia 24 de junho, quando a 2ª Câmara de Direito Privado julgou 236 processos. Além do desembargador Carlos Alberto Mendes Forte, fazem parte do colegiado a desembargadora Maria De Fatima De Melo Loureiro (presidente), e os desembargadores Airton Albuquerque Filho e Everardo Lucena Segundo. As reuniões do colegiado são coordenadas pela servidora Katia Cilene Teixeira, sempre às quartas-feiras, a partir das 9h.
13/07/2026 (00:00)
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