CG-Sirc altera norma que dispõe sobre o envio de dados de pessoas naturais
O CG-Sirc - Comitê Gestor do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil, publicou no Diário Oficial de hoje, 27-3, a Resolução 13, de 17-3-2026, que , altera a Resolução 9 CG-Sirc, de 26-9-2024, que dispõe sobre a padronização dos procedimentos para envio de dados pelas serventias de registro civil de pessoas naturais ao Sirc - Sistema Nacional de Informações de Registro Civil, para determinar que o módulo de envio por meio de CENTRAL DE ENVIO DE REGISTRO CIVIL estará disponível até 31-12-2026 (antes 31-12-2025) e, após essa data, somente serão utilizados o Sirc Web Internet ou o Sirc Carga.