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Piso Salarial no Estado de Santa Catarina é reajustado

O Governador do Estado de Santa Catarina, por meio da Lei Complementar 895-SC, de 26-3-2026, publicada na Edição Extra do Diário Oficial do dia 26-3, altera o artigo 1º da Lei Complementar 459-SC, de 30-9-2009, para reajustar, com efeitos retroativos a contar de 1-1-2026, os pisos salariais do Estado, que passam a vigorar da seguinte forma:a) 1ª Faixa - de R$ 1.730,00 para R$ 1.842,00, para os trabalhadores que atuam nas seguintes atividades e/ou segmentos econômicos:- na agricultura e na pecuária;- nas indústrias extrativas e beneficiamento;- em empresas de pesca e aquicultura;- empregados domésticos;- nas indústrias da construção civil;- nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;- em estabelecimentos hípicos; e- empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.b) 2ª Faixa - de R$ 1.792,00 para R$ 1.908,00, para os trabalhadores que atuam nas seguintes atividades e/ou segmentos econômicos:- nas indústrias do vestuário e calçado;- nas indústrias de fiação e tecelagem;- nas indústrias de artefatos de couro;- nas indústrias do papel, papelão e cortiça;- em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;- empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;- empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e- nas indústrias do mobiliário.c) 3ª Faixa - de R$ 1.898,00 para R$ 2.022,00, para os trabalhadores que atuam nas seguintes atividades e/ou segmentos econômicos:- nas indústrias químicas e farmacêuticas;- nas indústrias cinematográficas;- nas indústrias da alimentação;- empregados no comércio em geral; e- empregados de agentes autônomos do comércio.d) 4ª Faixa - de R$ 1.978,00 para R$ 2.106,00, para os trabalhadores que atuam nas seguintes atividades e ou segmentos econômicos:- nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;- nas indústrias gráficas;- nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;- nas indústrias de artefatos de borracha;- em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;- em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;- nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;- auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);- empregados em estabelecimento de cultura;- empregados em processamento de dados;- empregados motoristas do transporte em geral; e- empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.
27/03/2026 (00:00)
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