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Controle de Processos

Comissão de Infraestrutura da OAB Paraná divulga resultados de atuação institucional junto ao IAT

A Comissão de Infraestrutura e Desenvolvimento Sustentável da OAB/PR concluiu importante etapa de atuação institucional relacionada ao licenciamento ambiental de empreendimentos no Estado do Paraná. A iniciativa teve origem em questões apresentadas por Gustavo Ribas, Presidente da Associação Paranaense dos Geradores de Energia — APGE, envolvendo três temas relevantes para o setor de infraestrutura: a exigência de Certidão Municipal de Uso e Ocupação do Solo nos processos de licenciamento ambiental; o acesso a processos administrativos ambientais perante o Instituto Água e Terra — IAT/PR; a comprovação de posse ou propriedade dos imóveis para emissão de Licença de Instalação, inclusive em empreendimentos abrangidos por Declaração de Utilidade Pública. As matérias foram analisadas no âmbito do Protocolo OAB/PR nº 204362/2022, com elaboração de pareceres técnicos, manifestações complementares da entidade consulente e realização de diligências institucionais. Após os encaminhamentos promovidos pela Comissão, a Presidência da OAB/PR expediu o Ofício nº 450/2026-GP ao IAT, solicitando esclarecimentos formais sobre os procedimentos adotados pelo órgão ambiental. Em resposta, o IAT encaminhou o Ofício nº 791/2026-GDP, acompanhado da Informação IAT/ATJ nº 1.388/2026, confirmando importantes avanços. Certidão municipal deixa de ser documento obrigatório O IAT reconheceu que, com a Lei Federal nº 15.190/2025, a Certidão Municipal de Uso, Parcelamento e Ocupação do Solo deixou de constituir documento obrigatório para a instrução dos processos de licenciamento ambiental. Também foi informado que o Estado do Paraná adequou sua regulamentação por meio do Decreto Estadual nº 12.799/2026, que afastou a exigência geral da certidão. O órgão poderá solicitar documentos complementares em situações específicas, desde que a exigência esteja devidamente motivada e relacionada às particularidades do empreendimento. IAT reconhece direito de acesso aos processos administrativos Quanto ao acesso aos processos ambientais, o IAT afirmou que a publicidade constitui a regra, ressalvadas as informações protegidas por sigilo legal. O Instituto confirmou que atos e documentos públicos devem ser disponibilizados e reconheceu expressamente a prerrogativa dos advogados de examinar processos administrativos e obter cópias, independentemente de procuração, quando os autos não estiverem sujeitos a sigilo, nos termos do Estatuto da Advocacia. A Comissão considera importante que o IAT prossiga no aperfeiçoamento e na padronização dos procedimentos, especialmente quanto à separação entre documentos públicos e sigilosos, à anonimização de dados protegidos, aos prazos de atendimento e à fundamentação das eventuais restrições de acesso. Regulamentação resolve questão da dominialidade A exigência de comprovação imediata da propriedade ou posse também foi objeto de avanço regulatório. A Instrução Normativa IAT nº 09/2025 passou a admitir documentação alternativa para determinados empreendimentos de geração de energia abrangidos por Declaração de Utilidade Pública, ficando o início das obras condicionado à posterior comprovação da dominialidade. Com a edição da norma, a APGE reconheceu que esse ponto da consulta foi solucionado. Atuação institucional e diálogo com o setor produtivo Para o Presidente da Comissão de Infraestrutura e Desenvolvimento Sustentável da OAB/PR, Heroldes Bahr Neto, os resultados demonstram a importância da atuação técnica e institucional da Ordem: “O trabalho permitiu transformar dificuldades concretas enfrentadas pelo setor de infraestrutura em respostas formais, alterações normativas e maior segurança jurídica. O diálogo entre a advocacia, a Administração Pública e o setor produtivo é essencial para o aperfeiçoamento dos procedimentos de licenciamento ambiental.” A Comissão registra seu agradecimento a Gustavo Ribas, à APGE, à Presidência e aos setores técnicos da OAB/PR, bem como à Presidência e à Assessoria Técnica Jurídica do IAT, pelas contribuições prestadas durante a tramitação. A Comissão de Infraestrutura e Desenvolvimento Sustentável continuará acompanhando a aplicação prática das orientações, especialmente para verificar se a certidão municipal deixou efetivamente de ser exigida de forma automática e se o acesso aos processos administrativos está sendo assegurado de maneira transparente e uniforme. Comissão de Infraestrutura e Desenvolvimento Sustentável da OAB/PROrdem dos Advogados do Brasil — Seção do Paraná
07/08/2026 (00:00)
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