Sexta-feira
07 de Agosto de 2026 - 

STANCHI & OLIVEIRA

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .
Japão 1,86% . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Rio de Jane...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Terça-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Rio de Janei...

Máx
35ºC
Min
27ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Controle de Processos

Lei Maria da Penha: 20 anos que transformaram o combate à violência doméstica pela Justiça

Quando a Lei Maria da Penha entrou em vigor em agosto de 2006, o Brasil não contava com varas de Justiça especializadas, protocolos de atendimento, mecanismos para avaliar o risco de morte, nem políticas nacionais voltadas ao enfrentamento da violência que vitimava mulheres dentro de casa. Vinte anos depois, a implementação da norma transformou profundamente o Poder Judiciário, que passou a incorporar funções de prevenção, proteção, produção de conhecimento e articulação com a rede de atendimento às mulheres.  “A Justiça brasileira passou a compreender que enfrentar a violência doméstica exige muito mais do que proferir sentenças. É preciso acolher vítimas, produzir conhecimento, atuar em rede, combater estereótipos de gênero e construir respostas capazes de interromper os ciclos de violência e prevenir feminicídios”, afirma a supervisora da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conselheira Jaceguara Dantas.  Os primeiros passos dessa transformação ocorreram logo após a sanção da lei. Em 2007, o CNJ promoveu a primeira Jornada Lei Maria da Penha, que se consolidou como espaço nacional de debate sobre a aplicação da legislação por juízes e juízas. No mesmo ano, a Recomendação CNJ n. 9 orientou os tribunais a criarem varas e juizados especializados, conforme previsto na lei.  Naquele momento, existiam apenas seis unidades especializadas em todo o país. Hoje, são ao menos 200 varas e juizados exclusivos, responsáveis por processar e julgar ações relacionadas à violência doméstica e familiar contra a mulher. Esse processo foi acompanhado pela capacitação permanente de magistradas e magistrados, pela produção de estudos e pesquisas e pela criação de painéis estatísticos que passaram a orientar a formulação de políticas públicas com base em evidências.  Acesse aqui o Painel da Violência Doméstica  Em 2015, o CNJ lançou o Programa Justiça pela Paz em Casa para dar celeridade ao julgamento dos processos e priorizar a análise das medidas protetivas de urgência. Três anos depois, a iniciativa tornou-se política permanente para todos os tribunais estaduais. A edição mais recente, realizada em março de 2026, concentrou 16.234 julgamentos de processos de violência doméstica e 326 ações de feminicídio.  Acesse o painel Paz em Casa  À medida que a política amadurecia, a atuação do Judiciário deixou de responder apenas aos casos já consumados e passou a investir também na prevenção. Em parceria com outras instituições, foi criado o Formulário Nacional de Avaliação de Risco (Fonar), utilizado para identificar situações de maior risco de reincidência da violência ou de feminicídio e subsidiar decisões sobre medidas protetivas.   Ao mesmo tempo, a política passou a investir na mudança da própria cultura institucional. Incorporado à Política Judiciária Nacional pela Resolução CNJ n. 492/2023, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero passou a orientar magistradas e magistrados a reconhecer as desigualdades estruturais, afastar estereótipos e evitar decisões baseadas em preconceitos de gênero.  A ampliação da proteção também englobou outras estruturas do Judiciário. As Ouvidorias da Mulher passaram a oferecer canais especializados de acolhimento e escuta, enquanto o CNJ instituiu um eixo permanente de enfrentamento à violência contra mulheres e meninas, consolidando o tema como prioridade contínua da política judiciária nacional.  A estratégia também passou a incluir ações voltadas à responsabilização dos autores de violência. Em 2022, o Conselho recomendou aos tribunais a implantação de programas e grupos reflexivos para homens autores de violência doméstica. Atualmente, existem 704 iniciativas desse tipo em funcionamento no país.  As duas décadas de implementação da Lei Maria da Penha demonstram que transformar a Justiça é um processo contínuo. Nos últimos anos, o CNJ ampliou o foco da política para enfrentar novas formas de violência institucional contra as mulheres. Na sessão de julgamento da última terça-feira (4/8), o Plenário apresentou diretrizes nacionais para prevenir e combater a violência processual de gênero, caracterizada pelo uso abusivo do processo judicial para constranger, intimidar ou revitimizar mulheres. A previsão é que o tema volte à pauta para aprovação na próxima reunião do colegiado, em 18 de agosto.  Leia mais: CNJ analisa recomendação para combater violência processual contra mulheres Direitos humanos  O avanço reflete uma compreensão cada vez mais ampla de que a proteção às mulheres depende não apenas da existência de boas leis, mas também da forma como elas são aplicadas de maneira estrutural por todo o Sistema de Justiça. Esse, inclusive, foi o entendimento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) quando, em 2001, responsabilizou internacionalmente o Estado brasileiro pela omissão, negligência e tolerância em relação à violência doméstica. O Relatório nº 54/01 exigiu reformas estruturais e legislações específicas, o que motivou diretamente a criação e a sanção da Lei nº 11.340 em 2006.  Em ato simbólico, o CNJ marcou, em 2025, um gesto que resumiu a trajetória percorrida pela Justiça brasileira desde a condenação internacional do Brasil no caso Maria da Penha. Durante a abertura da XVIII Jornada, a biofarmacêutica Maria da Penha recebeu pedido de desculpas em nome do Estado brasileiro pela demora em lhe assegurar proteção e justiça. O reconhecimento simbolizou uma mudança institucional construída ao longo de duas décadas.  Texto: Regina Bandeira Edição: Sarah Barros Agência CNJ de Notícias Número de visualizações: 9
07/08/2026 (00:00)
Visitas no site:  29893635
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia