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Controle de Processos

Corregedoria-Geral da Justiça de MT publica recomendação do CNJ sobre “Família Acolhedora”

A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-TJMT) pulgou quarta-feira (dia 6) a Recomendação Conjunta nº 02/2024, elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que visa o fortalecimento do Serviço de Acolhimento “Família Acolhedora” no Estado. Segundo o corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, desembargador Juvenal Pereira da Silva, a iniciativa busca assegurar às crianças e adolescentes o direito à convivência familiar e comunitária. “Queremos incentivar a implantação do serviço em todas as comarcas, atendendo também à orientação do CNJ”, afirmou.   O programa “Família Acolhedora” oferece um serviço social em que famílias acolhem temporariamente crianças e adolescentes afastados de seus lares de origem. Esse acolhimento não prevê a guarda definitiva nem a adoção, sendo vedado que famílias acolhedoras venham a adotar a criança recebida.   A juíza auxiliar da CGJ-MT e responsável pelas ações da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA), Christiane da Costa Marques Neves, informou que o Judiciário de Mato Grosso tem trabalhado para sensibilizar magistrados, prefeitos e vereadores sobre a importância de criar leis municipais para estabelecer o programa em suas regiões.    “A Corregedoria há muito defende que mais comarcas implementem o acolhimento familiar, previsto em lei, incentivado pelo CNJ e exigido pelo Pacto Nacional da Primeira Infância. Ficamos satisfeitos ao ver essa ação sendo concretizada, pois sabemos que é essencial para que a criança ou adolescente tenha uma convivência familiar, ao invés de permanecer em uma casa de acolhimento”, destacou a juíza.   Durante o período de acolhimento, a família de origem recebe acompanhamento para resolver os conflitos que motivaram o afastamento, com o objetivo de possibilitar o retorno da criança ao seu núcleo familiar. Em outubro, uma menina de 4 anos se tornou a primeira criança acolhida por uma família temporária em Tangará da Serra (239 km de Cuiabá).   O juiz da 2ª Vara Cível de Tangará da Serra, Diego Hartmann, que autorizou o acolhimento, comentou a importância da ação: “Estamos satisfeitos de que o programa esteja operando. O acolhimento familiar proporciona um cuidado mais inpidualizado e afetivo à criança ou adolescente, enquanto a situação familiar é regularizada. Além disso, o acolhimento traz benefícios psicológicos e emocionais para os acolhidos”.   #ParaTodosVerem: esta matéria possui recursos de texto alternativo para inclusão de pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem 1 - Vertical, colorida. Sede do Programa Família Acolhedora em Tangará da Serra.    
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