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Controle de Processos

Mediação no TRT/RJ entre profissionais de saúde e estado do RJ busca resolver atraso de salários

Foi realizada na manhã desta quinta-feira (2/7), pelo Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Capital (Cejusc-CAP) de segundo grau do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), audiência de mediação virtual com a participação de sindicatos representativos de categorias de profissionais da saúde, organizações sociais (OSs), organizações não governamentais (ONGs), associações e o estado do Rio de Janeiro. O pedido de mediação e conciliação pré-processual foi formulado conjuntamente pelos sindicatos de diversas categorias – como enfermeiros, médicos, técnicos de enfermagem, assistentes sociais, psicólogos, entre outros –, os quais alegam que, desde abril, as obrigações trabalhistas, especialmente o pagamento dos salários, não estão sendo cumpridas. Na audiência de mediação – conduzida pelo desembargador César Marques Carvalho, coordenador do Cejusc-CAP de segundo grau – foi esclarecido, pelo assistente jurídico da Secretaria de Estado de Saúde (SES) do RJ, que diversos pagamentos que estavam atrasados, por questões administrativas, já foram feitos ontem (2/7) ou serão feitos até segunda-feira (6/7) – caso da grande maioria das OSs que estão com seus contratos regulares junto ao estado do RJ. Ele também esclareceu que alguns pagamentos atrasados se devem a problemas identificados nas contratações, mencionando duas situações que inviabilizam a regularização de forma imediata: contratos vencidos e que não foram renovados, mas os serviços continuaram sendo prestados, e contratos com OSs que foram declarados nulos. Essas situações, de acordo com o assistente jurídico da SES, dependem do processamento de um termo de ajuste de contas perante o ente estadual. Na audiência de mediação também foi discutido o atraso de salários dos profissionais contratados pela empresa Ozz Saúde, contratada pelo estado do RJ para a operação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu 192) na cidade do Rio. Segundo informações prestadas pelo advogado da empresa e pelo assistente jurídico da SES, a 6ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro concedeu liminar para suspender o pagamento do estado do Rio à Ozz, em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público estadual. Segundo a Ozz, o valor que o estado do RJ foi autorizado repassar à empresa é insuficiente para cobrir todos os custos do serviço, incluindo o pagamento dos salários. Ao término da reunião, o desembargador Cesar Marques determinou que as OSs apresentem as planilhas dos trabalhadores contratados como “pessoas jurídicas”, indicando os valores devidos a cada um,  cujos repasses estejam pendentes pelo estado do RJ. O representante jurídico da Secretaria de Saúde se comprometeu a apresentar as planilhas relativas aos repasses feitos às OSs, bem como a relação das pendências jurídicas das empresas contratadas e a indicação da solução necessária para regularização dos contratos. Todos os documentos deverão ser juntados ao processo até as 19h desta quinta-feira (2/7), a fim de que as partes envolvidas possam analisá-los e apresentar manifestações  até esta sexta-feira (3/7), às 12h. Uma nova audiência de mediação foi designada para o dia 6/7, às 14h.
02/07/2020 (00:00)
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