Sexta-feira
24 de Julho de 2026 - 

STANCHI & OLIVEIRA

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .
Japão 1,86% . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Rio de Jane...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Terça-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Rio de Janei...

Máx
35ºC
Min
27ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Controle de Processos

Negado fornecimento de caneta emagrecedora à paciente com obesidade

Alternativas disponíveis no SUS. A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara da Fazenda Pública de Araçatuba que negou o fornecimento gratuito de medicação para emagrecimento à mulher com obesidade. O medicamento possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não está incorporado às listas do Sistema Único de Saúde (SUS). A autora alegou que o fármaco seria necessário para o tratamento de obesidade. Porém, o relator do recurso, desembargador Edson Ferreira, apontou o parecer desfavorável do NatJus à pretensão, baseado na “ausência de evidências clínicas robustas que demonstrem vantagem indispensável da semaglutida no tratamento da obesidade”. O magistrado também observou que o relatório médico juntado aos autos não demonstra a imprescindibilidade do medicamento específico e que a não inclusão do remédio nas listas do SUS impede, como regra geral, o fornecimento do fármaco por decisão judicial, exceto em situações que preencham certos requisitos. “A despeito das comorbidades da autora (diabetes mellitus tipo 2, hipertensão arterial e insuficiência cardíaca), o relatório médico circunstanciado não evidencia a imprescindibilidade do fármaco em relação às alternativas padronizadas no âmbito do SUS. Sem elementos, portanto, para o acolhimento da pretensão”, finalizou. Participaram do julgamento os desembargadores Souza Meirelles e Jayme de Oliveira. A votação foi unânime. Apelação nº 1505180-50.2025.8.26.0032 Siga o TJSP nas redes sociais: www.facebook.com/tjspoficial www.x.com/tjspoficial www.youtube.com/tjspoficial www.flickr.com/tjsp_oficial www.instagram.com/tjspoficial www.linkedin.com/company/tjesp
24/07/2026 (00:00)
Visitas no site:  29754410
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia