Quinta-feira
23 de Julho de 2026 - 

STANCHI & OLIVEIRA

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .
Japão 1,86% . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Rio de Jane...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Terça-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Rio de Janei...

Máx
35ºC
Min
27ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Rio de Janeiro, RJ

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Controle de Processos

Vereador do Recife é condenado por publicar vídeo expondo idosa a situação vexatória na internet

1 de 1 Vídeo pelo qual Eduardo Moura foi condenado a indenizar mulher, no Recife — Foto: Reprodução/Instagram A Justiça de Pernambuco condenou o vereador do Recife Eduardo Moura (Novo) a indenizar uma idosa em R$ 5 mil por danos morais após a pulgação de um vídeo editado em rede social. A sentença também determina a exclusão definitiva do conteúdo e a publicação de uma retratação pública pelo parlamentar. A decisão foi proferida pelo juiz Heraldo José dos Santos, do 25º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital. Segundo a ação, a mulher exposta a situação vexatória após ser filmada sem autorização ao deixar uma Unidade de Saúde da Família (USF) no Recife, em maio. O vídeo foi gravado em frente à USF Skylab, na Iputinga, Zona Oeste do Recife. As imagens mostram Eduardo Moura discutindo com a mulher enquanto outras pessoas acompanham a cena. A autora da ação alegou que o vídeo foi posteriormente editado e publicado no Instagram do vereador com expressões depreciativas, efeitos sonoros jocosos e insinuações sobre sua saúde mental, já que, em determinado momento, ela diz ter sido bem atendida e ter pego remédios na unidade, ao que ele responde "qual é o remédio? é mental, é?". Agora no g1 Ela também afirmou que a publicação a expôs ao ridículo diante de milhares de pessoas e causou ofensa à sua honra, imagem e dignidade. Ainda durante o processo, a Justiça concedeu uma tutela de urgência determinando a retirada do material da internet. Na defesa, o vereador alegou que agia no exercício da atividade fiscalizatória inerente ao mandato e invocou a imunidade parlamentar prevista na Constituição Federal, além da liberdade de expressão. Ao analisar o caso, o juiz entendeu que, embora a gravação tenha ocorrido durante uma fiscalização em uma unidade pública de saúde, o conteúdo pulgado posteriormente ultrapassou os limites da atividade parlamentar. Segundo a sentença, a edição do vídeo, com legendas depreciativas, efeitos sonoros e comentários sobre supostos transtornos mentais da autora, descaracterizou qualquer finalidade informativa ou fiscalizatória. O magistrado também destacou que a imunidade parlamentar protege manifestações ligadas ao exercício do mandato, mas não se estende a ataques pessoais contra particulares. A decisão cita entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual a proteção exige relação direta entre a manifestação e a atividade parlamentar. A sentença afirma, ainda, que a liberdade de expressão não autoriza manifestações abusivas ou ofensivas. Além da indenização por danos morais, o juiz confirmou a ordem de remoção do vídeo e proibiu nova pulgação do conteúdo. Ainda cabe recurso da decisão. Procurada pelo g1, a defesa do vereador afirmou ter sido surpreendida pela decisão, e afirmou que, "antes mesmo do início da fiscalização, o parlamentar foi alvo de ofensas reiteradas por parte da autora da ação — conduta que pode ser verificada em vídeo — e que, em momento algum, o vereador proferiu qualquer tipo de ofensa direcionada a ela". A equipe jurídica de Eduardo Moura também afirmou que está avaliando a possibilidade de apresentar recurso. VÍDEOS: mais vistos de Pernambuco nos últimos 7 dias 50 vídeos
23/07/2026 (00:00)
Visitas no site:  29747175
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia