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Controle de Processos

Justiça condena criminosos acusados da morte da cantora e blogueira Aline Borel em Araruama

O Conselho de Sentença da Vara Criminal de Araruama, na Região dos Lagos, condenou Natanael dos Santos Nunes e Luiz Henrique Motta Fersura, respectivamente, às penas de 28 anos e um mês e de 16 anos e seis meses, pelo assassinato da cantora e blogueira Aline Borel dos Santos. Em 20 de abril de 2022, a jovem foi atraída pelos criminosos para a Praia do Dentinho, em Praia Seca, e executada a tiros. De acordo com a denúncia, além de Natanael e Luiz Henrique, estariam também envolvidos no crime João Vítor Fernandes dos Santos e Ricardo Santos Oliveira.  Líder da facção que domina o tráfico de drogas na região do Corte, em Praia Seca, Ricardo planejou a morte da blogueira com os integrantes da sua quadrilha. Eles suspeitavam que Aline Borel passasse informações para a milícia que disputava com os traficantes o domínio criminoso daquela área. A sessão de julgamento teve início ontem, 23 de julho, e só terminou na madrugada desta sexta-feira, 24 de julho, na Vara Criminal de Araruama.  O juiz Eric Baracho Dore Fernandes, que presidiu a sessão, ressaltou, na sentença a espontaneidade de Aline Borel, que ficou conhecida nas redes sociais após publicar vídeos cantando músicas da sua autoria. “Reconheço as consequências do crime como negativas. Aline Borel era pessoa querida por inúmeros fãs e seguidores, conhecida por seu jeito inocente e espontâneo nos inúmeros programas de auditório que participou e vídeos protagonizados em redes sociais. Em razão disso, o crime gerou ampla comoção, com grande repercussão e cobertura na imprensa em razão da sensação coletiva de perda precoce da vítima Aline Borel, que contava com uma verdadeira legião de fãs e seguidores. Não se trata de comoção inerente ao crime, pois não se limita ao seio familiar, não se limita ao âmbito local (o que usualmente é considerado como ínsito ao que se espera das consequências de um crime de homicídio) mas, persamente, gerou repercussão nacional. Tais consequências não são inerentes ao tipo penal e justificam a circunstância judicial negativa”, disse o magistrado. Processo: 0008687-33.2022.8.19.0052 PC/MB
24/07/2026 (00:00)
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