Segurança pública pode deixar de ter limitação de vagas em concursos
Concursos para a área de segurança pública, em Pernambuco, não poderão ter limites máximos de candidatos aptos a seguirem para as próximas fases da seleção. A proposta com essa nova regra para a seleção de pessoal no setor foi aprovada, nesta terça (19), pela Comissão de Administração Pública, e deve seguir para análise de outros colegiados e do Plenário.
O referido mecanismo, chamado de cláusula de barreira, é previsto em alguns editais de concurso da área de segurança. A vedação a essa limitação foi originalmente prevista no Projeto de Lei (PL) n° 2084/2024, do deputado Izaías Régis (PSDB).
Entretanto, o texto ganhou um substitutivo da Comissão de Administração para limitar a proibição às seleções de segurança pública, bem como ampliar a regra para os concursos com prazo de validade ainda vigente.
Relator da proposta, o deputado Eriberto Filho (PSB) disse que a medida vai ampliar o número de candidatos disponíveis para chamamento do Estado, enfrentando o atual déficit de profissionais.
“Os agentes de segurança pública não podem ser terceirizados, apenas concursados. Com a queda da cláusula de barreira, mais aprovados poderão fazer o curso de formação e, assim, estarem aptos a defender os cidadãos pernambucanos”, afirmou.
Segundo o presidente do colegiado, deputado Joaquim Lira (PV), o substitutivo foi dialogado com parlamentares, Poder Executivo e grupos de candidatos excluídos de concursos em vigor por cláusulas de barreiras. Alguns deles estiveram presentes na reunião, acompanhando a votação.
“Sou a favor do diálogo para encontrarmos caminhos que atendam a todos os envolvidos”, disse, explicando que o texto precisa de novo aval da Comissão de Justiça.