TJPR prorroga prazos processuais após instabilidade nos sistemas Projudi e eproc
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) determinou a prorrogação dos prazos processuais com termo inicial e final previstos para esta terça-feira (16/6), em razão de instabilidade técnica nos sistemas Projudi e eproc. Os prazos cujos termos inicial ou final ocorreriam em 16/6 ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil seguinte. A decisão foi assinada pela desembargadora Lidia Maejima (confira a íntegra aqui). Segundo comunicado da Assessoria Técnica do Gabinete do Secretário de Tecnologia da Informação, a interrupção teve início às 9h45 e se estendeu até às 14h25, totalizando mais de 60 minutos de indisponibilidade — prazo que, por lei, obriga a prorrogação automática dos prazos processuais.A medida tem amparo no Decreto Judiciário nº 502/2024, que regula a prorrogação de prazos no Projudi, e no Decreto Judiciário nº 189/2026, que disciplina o eproc. Também fundamentam a decisão o artigo 224, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, e o artigo 10, parágrafo 2º, da Lei nº 11.419/2006, que determina a prorrogação automática para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema sempre que o sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico.