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Controle de Processos

Webinário do CNJ reforça integração entre Judiciário e Ligue 180 para proteger mulheres

A articulação entre o canal Ligue 180 e o sistema de Justiça foi apontada como essencial para garantir a efetividade da rede de proteção à mulher. O tema marcou o webinário Acesso à Proteção e Qualificação da Resposta Judicial, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Ministério das Mulheres, que reuniu especialistas e magistrados de todo o país para discutir caminhos e estratégias de integração entre a porta de entrada do atendimento e a resposta judicial à violência de gênero com a concessão de medidas protetivas de urgência. De acordo com a ouvidora nacional da Mulher e conselheira do CNJ, Jaceguara Dantas, em 2025, a Justiça brasileira julgou 15.453 processos de feminicídio, uma média de 42 por dia. No mesmo período, o CNJ identificou a concessão de 621.202 medidas protetivas de urgência, o equivalente a 70 por hora. “Esses números mostram a dimensão da violência e reforçam a responsabilidade institucional do Judiciário. Qualificar a resposta judicial significa julgar com perspectiva de gênero e interseccionalidade, reconhecendo que a violência atinge todas as mulheres, mas de formas diferentes”, afirmou. Na avaliação da conselheira, mulheres negras, indígenas, ribeirinhas, quilombolas e periféricas enfrentam vulnerabilidades específicas que precisam ser consideradas pelo poder público. “Diante desse cenário, o Conselho Nacional de Justiça tem trabalhado para consolidar uma estrutura normativa robusta e uma Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, que alcance efetivamente tais contextos sociais”. A conselheira elencou uma série de iniciativas do CNJ voltadas ao combate à violência de gênero como a digitalização do Formulário Nacional de Avaliação de Risco (Fonar), o Projeto IntegraJus Brasil, a Semana Justiça pela Paz em Casa, a adesão do Judiciário ao Pacto Brasil pelo Fim do Feminicídio, o Programa Justiça Itinerante Cooperativa na Amazônia Legal e ações no Arquipélago do Marajó, no Pará. “O Estado precisa estar presente nos locais onde as barreiras de acesso são muito maiores, nas fronteiras, nas matas e nas periferias, e não apenas a onde a estrutura urbana já está consolidada”. A conselheira também lembrou que o Canal 180 é o acolhimento inicial, o primeiro passo para a proteção da vítima pelo Estado. Entre janeiro e outubro de 2025, o serviço registrou mais de 887.000 atendimentos, segundo Jaceguara. “O grande desafio institucional é transformar o acesso formal em acesso real. Os dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública indicam que apenas 13,1% das vítimas de feminicídio tinham medidas protetivas vigentes quando foram mortas”, lamentou. Desafios Em sua intervenção, a juíza auxiliar da Presidência do CNJ Susana Massako ressaltou a necessidade de alinhar essa capacidade decisória a parâmetros de tempo e de qualidade. “É preciso avançar da capacidade de decidir para a capacidade de proteger com efetividade, com uma resposta jurisdicional tempestiva, integrada e sensível ao risco concreto”, avaliou. A juíza ponderou sobre a porta de entrada da rede de atendimento e fez uma reflexão sobre a tramitação das medidas protetivas de urgência como instrumento central de proteção. “O que se busca é a construção de um fluxo integrado de proteção capaz de reduzir distâncias institucionais ainda existentes”, declarou. Ao encerrar o evento, a magistrada disse que as contribuições trazidas ao webinário evidenciam que a grande persidade de procedimentos adotados atualmente compromete a segurança jurídica e, sobretudo, a efetividade da proteção.  Por isso, integrantes da rede de proteção à mulher tem buscado enfrentar esta fragmentação por meio de definições de parâmetros comuns de competência, rito, decisão e acompanhamento das medidas protetivas de urgência. Para a juíza Massako, as medidas protetivas são reconhecidamente ações autônomas, com fundamento condicional, e devem ser apreciadas de imediato, no prazo máximo de 48 horas, com registro próprio e observância das Tabelas Processuais Unificadas (TPUs). “Essa padronização não é meramente procedimental. Ela é condição de previsibilidade, rastreabilidade e qualidade da decisão. Ao mesmo tempo, as diretrizes reafirmam que o acesso à justiça não se esgota no Judiciário, mas está estruturado em rede”, explicou. Nesse ponto, a articulação com o Ligue 180 assume papel estratégico, conforme ressalta a magistrada, não apenas como canal de entrada, mas como mecanismo de orientação, encaminhamento e ativação qualificada da rede de atendimento. “A integração entre o Ligue 180 e o sistema de Justiça permite reduzir a rota crítica percorrida pela mulher, assegurando que o requerimento das medidas protetivas seja facilitado, inclusive com o apoio das redes de atendimento e enfrentamento”, apontou. Massako destacou ainda que o Conselho Nacional de Justiça seguirá atuando na indução desse processo com base em dados, cooperação interinstitucional e respeito às competências, promovendo a convergência entre acesso e resposta judicial. “Como encaminhamento concreto, foi disponibilizado ao final, um QR Code para acesso à cartilha Ligue 180 e ao documento das diretrizes  para a tramitação das medidas protetivas de urgência, permitindo a consulta direta e aplicação imediata dos parâmetros apresentados”, concluiu. Assista à integra do webinário no canal do CNJ no YouTube: Texto: Ana Moura Edição: Sarah Barros Agência CNJ de Notícias Número de visualizações: 60
07/04/2026 (00:00)
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